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2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 2113 SOCIEDADE ANONIMA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATORES QUE DEVEM NORTEAR A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR. A extensão do dano para o ofendido, o grau de culpabilidade e a situação patrimonial do agressor devem ser fatores substanciais para nortear Acórdão Processo
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 2506 indenização compensatória de 40%, conforme limites da inicial; divisor de 220 horas; base de cálculo conforme Súmula nº 264 do TST, observada a evolução salarial; e demais parâmetros da fundamentação. Custas pela reclamada de R$200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$10.000,00. Intimem-se. Participaram do julgamento re
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 873 AGRAVADO: ALEX SANDRI HIANTT RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. A simples alegação de boa fé na aquisição de imóvel, por meio de contrato verbal de compromisso de compra e ve
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 807 ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À Desembargador-Relator DIGNIDADE DA JUSTIÇA. A utilização de meios processuais com intuito de retardar a execução autoriza o enquadramento na conduta descrita no art. 774, inc. II, do CPC, e a fixação de multa prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Acórdão Processo Nº AP-00015
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 369 ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator Acórdão ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor dado à causa R$ 80.000,00, pelos reclamantes, dispensadas. Intimem-se. Participaram do
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 198 férias com 1/3 e nos depósitos do FGTS (8%); (2) multa disposta no art. 467 da CLT, tendo como base de cálculo o saldo salarial de dezembro/2017, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com 1/3 deferidos em sentença; (3) e multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (4) bem como determinar o recálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devido
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 241 Cinara Sales Graeff. PROCESSO nº 0000161-14.2013.5.12.0028 (AP) AGRAVANTE: GABRYEL FERNANDO DA SILVA ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AGRAVADO: G.M.V. COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME, GILSON ALFREDO TRAUER JUNIOR, GIZELE DE SOUZA Desembargador-Relator MADINI, CONTORNO SUL COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Acórdão Processo N
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 793 unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. Alterar o valor provisório da condenação para r$ 15.000,00. Custas, pela ré, no importe de R$ 300,00. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 14 de novembro de 2018, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, o Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de L
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 619 SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. Por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ao empregado incumbe provar a existência de salário extrafolha, a teor dos arts. 818 da CLT e 373, I, ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO do CPC. Desembargador-Relator VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Brusque, SC, Acórd
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 823 Acórdão Processo Nº RO-0001382-36.2017.5.12.0046 Relator ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO FREDIANI BARTEL(OAB: 19038/SC) RECORRIDO PAULO MUTZENBERG ADVOGADO WALTER LUIZ RIBEIRO(OAB: 5752/SC) ADVOGADO HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO(OAB: 10918/SC) ADVOGADO FABIO BIRCKHOLZ(OAB: 12329/SC) TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) INTERESSADO Intimado(s