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(fls. 329).Foi proferida sentença que extinguiu a execução (fls. 335/338). Interpostos embargos de declaração às fls. 341/342, os mesmos foram rejeitados (fls. 344/345).Os autores interpuseram apelação (fls. 348/350) que restou parcialmente acolhida às fls. 357/358, para que haja manifestação da contadoria, nos termos que impõe em relação ao vínculo com o empregador Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias da Zona Paulista.Com o retorno dos autos, o autor requereu a m
Diante do exposto, nego seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do CPC e da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 25 de novembro de 2013. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000666-96.2002.4.03.6115/SP 2002.61.15.000666-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO CODINOME PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE AUTORA A
(fls. 329).Foi proferida sentença que extinguiu a execução (fls. 335/338). Interpostos embargos de declaração às fls. 341/342, os mesmos foram rejeitados (fls. 344/345).Os autores interpuseram apelação (fls. 348/350) que restou parcialmente acolhida às fls. 357/358, para que haja manifestação da contadoria, nos termos que impõe em relação ao vínculo com o empregador Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias da Zona Paulista.Com o retorno dos autos, o autor requereu a m
FAZOLI) X VIACAO TRANSBEL TRANSPORTES LTDA - EPP(SP197086 - GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR) O executado apresentou exceção de pré-executividade, com pedido de liminar, às fls. 22-53.Desnecessária a oportunização de contraditório ao exequente, pois a exceção oposta não será apreciada, por inadequação da via.A alegação de inconstitucionalidade não se veicula em exceção de pré-executividade, pois é defesa atinente à própria relação jurídica. A origem da exceção de pr�
FAZOLI) X VIACAO TRANSBEL TRANSPORTES LTDA - EPP(SP197086 - GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR) O executado apresentou exceção de pré-executividade, com pedido de liminar, às fls. 22-53.Desnecessária a oportunização de contraditório ao exequente, pois a exceção oposta não será apreciada, por inadequação da via.A alegação de inconstitucionalidade não se veicula em exceção de pré-executividade, pois é defesa atinente à própria relação jurídica. A origem da exceção de pr�
Intime-se o exequente, para que diga sobre a compensação, em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000666-96.2002.403.6115 (2002.61.15.000666-2) - JOSE REZENDE FRANCO X JOSE LINHARES X OSWALDO CODOGNA X ROBERTO PINTO ABRANTES X JOSE PAIXAO TESSER X MARCOS ANTONIO SALLA X MARIANA CONTIN DOS SANTOS PRIOR X PEDRO CASTILHO POLIQUEIS X PEDRO DE OLIVEIRA X JACKSON OLIMPIO ZADRA(SP102563 - JULIANE DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(DF020485 - CYBELE SILVEIRA PEREIRA AN
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 464 REQUERENTE:FRANCISCO XAVIER DE SOUZA ADVOGADO:160362/SP - ANTONIO APARECIDO DE MATOS Requerido:INSS VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:416.01.2009.001509 Nº ORDEM:01.01.2009/000603 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:ANDRÉIA SILVA LOPES Requerido:BANCO ITAU SEGUROS S/A VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:416.01.2009.0015
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 807 PROCESSO:416.01.2010.002767 Nº ORDEM:01.01.2010/001168 CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL REQUERENTE:SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO:164163/SP - FERNANDO FERRARI VIEIRA Requerido:MARIA ESTELA GONÇALVES MAGALHAES VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:416.01.2010.002835 Nº ORDEM:01.01.2010/001169 CLASSE:SUP
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1300 2725 caracterização da especialidade do serviço é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, sob pena de violação à garantia constitucional do direito adquirido. Deste modo, consoante redação original do artigo 57 da Lei n.º 8.213/91, a caracterização do trabalho