3.877 Resultado da pesquisa robson braga santos - em: 12/01/2025
Página 387 de 388
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Processo: 0119900-95.2000.5.01.0010 - RTSum Aut: JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA Adv.: Antonio Raimundo Soares Melo OAB.: RJ 94657 D Réu: QUIMIBRAS INDUSTRIA QUIMICAS SA Adv.: Oswaldo Monteiro Ramos OAB.: RJ 14878 D, JOAO ALBINO RIBEIRO CARDOSO , MARCOS VECCHIO MARTINS BARROSO Adv.: Luiz Antonio do Nascimento Monteiro OAB.: RJ 69604 D, NELSON BANCHERO FERNANDES JUNIOR Bens: 1 - Aparta
1899/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Recorrente: Hot Fire Jeans Wear Ltda ( Adv. Ronald Silva de Almeida RJ 98031 D ) - Recorrido: Quedemã Pereira Silva ( Adv. Robson Braga Santos RJ 107073 D ). 31 - 0001299-47.2011.5.01.0301 - AP - ( VT1PET ) Relator(a) Desembargador do Trabalho Angela Fiorencio Soares da Cunha Agravante: Turb Transporte Urbano S.A. (Sucessora de Viação Petropolis Ltda) ( Adv. Ricardo Machado
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região). Edital de Notificação Processo Nº RTOrd-0000588-42.2011.5.01.0010 Autor Alexandra de Oliveira Matoso Advogado Rafael Paranhos de Lira(OAB: RJ137927D) Réu Monte Castelo Restaurante Ltda. Processo: 0000588-42.2011.5.01.0010 - RTOrd Aut: Alexandra de Oliveira Matoso Réu: Monte Castelo Restaurante Ltda. Pelo presente fi
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Advogado Réu Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Robson Braga Santos(OAB: RJ107073D) Criar Polo de Arte e Cultura Ltda - ME Flávia Pereira de Souza Maria Lucia Andrade 0000617-02.2014.5.01.0491 RTOrd Exequente: Isabela do Nascimento Gomes Executado: Flávia Pereira de Souza,Criar Polo de Arte e Cultura Ltda - ME ,Maria Lucia Andrade Pelo presente fica citado Flávia Pereira de Souza, que se encontra e
2934/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 Agravado Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. Dr. Marcelo Morelatti Valença(OAB: 133187/SP) Dra. Tania Gonzaga de Barros Soares(OAB: 141246/SP) Intimado(s)/Citado(s): - CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S.A. - LUZIA FAGUNDES DOS SANTOS FREITAS - PREDIAL HIGIENIZACAO LIMPEZA E SERVICOS LTDA - TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. Lei n�
3103/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Estado. Do exame detido das matérias em debate no recurso da parte, em cotejo com os fundamentos do despacho agravado, observa-se que as alegações expostas não logram êxito em demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, considerando, sobretudo, os termos do decisum proferido pelo Regional. Mantém-se, portanto, o despacho negativo de admissibilidade, cujos fundamentos passam
3094/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho (AIRR-10184-51.2018.5.03.0074, Relatora: Ministra Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 19/3/2019, 8.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/3/2019.) No mesmo sentido é a decisão monocrática proferida por esta Primeira Turma nos autos dos processos AIRR-12544.2019.5.12.0033, publicada em 18/6/2020, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann. A decisão do Regional, assim, foi pr
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Diante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do CPC/2015 e 251 do RITST, conheço do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de eficácia erga omnes e efeito vinculante, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja, na fase pré-j
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Todavia, no julgamento definitivo do mérito na referida reclamação, a Suprema Corte concluiu que "o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diverso da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não possui aderência com o decidido pelo STF nas duas ADIs", julgando improcedente a reclamação. Assim, a maté
3317/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho seu acerto, como na presente hipótese. É que a garantia inserta no artigo 93, IX, da Constituição Federal deve ser aplicada em harmonia com o artigo 5º, LXXVII, da Lei Maior, que confere às partes o direito à duração razoável do processo e aos meios que promovam a celeridade de sua tramitação. Nesse contexto, ainda que a abordagem dos temas seja concisa ou não expresse, do pon