10.003 Resultado da pesquisa rocha neri do nascimento - em: 25/02/2025
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Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.553 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cela anterior. Intimem-se os Apelantes, por seu representante processual, para comprovar o recolhimento da primeira parcela do preparo, na forma mencionada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. Ultimado o prazo assinalado para o pagamento da primeira parcela ou sobrevindo o respectivo comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Va
76 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.292 de de adimplemento deve ser analisada considerando a renda, e despesas básicas comuns ao dito homem comum. Assim considerando os vencimento de R$14.970,41, e o valor das custas processuais de R$ 300,00(trezentos reais), que ainda podem ser parceladas, não é possível concluir-se pela impossibilidade de adimplemento das custas processuais pelo réu, razão pela qual indefiro os benefícios da assistência judiciária
36 Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.125 dias para que a parte autora observe as disposições do art. 319, inciso II do CPC e, ainda, comprove que as pessoas indicadas na petição de p. 01 são sócias da executada, sob pena de rejeição liminar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Intime-se. ADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC), ADV: PEDRO PAULO FREIRE (OAB 3816/AC) - Processo 0
Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.374 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO RENTE: Maria Dinah Kaxinawa - Em sendo assim, configurado o abandono da parte autora, determino a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III). Sem custas. Publique-se e, após, arquivem-se. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2473/2019 ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARM
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 68.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - CREDOR: Metalúrgica Nandi Ltda - DEVEDOR: Madeireira Janel Indústria e Comércio Ltda. - Indefiro o pedido de fls. 111, tendo em vista que o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) disposto no endereço eletrônico indicado na decisão de fls. 109, aparentemente é um valor promocional, o que demonstra que a avaliação do oficial de justiça (fls. 100), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Procuradoria Geral do Estado do Acre, nos termos da Lei Complementar nº 332, de 15 de março 2017. Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Cumpra-se. ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), ADV: ROGERIO DA COSTA MODESTO (OAB 3175/AC) - Processo 0600599-74.2017
42 Rio Branco-AC, quarta-feira 31 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.404 ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0709698-60.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR: Comercial Ronsy Ltda. - DEVEDOR: Empreiteira Rio Branco Ltda - Defiro a penhora dos veículos objeto de restrição por meio do sistema RENAJUD de pp. 73/74, nomeando-se o credor como depositário. Consulte-se junto ao RENAJUD o endereço ao qual está vinculado
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO REA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0603892-81.2019.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Valdomiro da Silva Magalhaes - PROPRIETÁRIO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - VISTOS e mais Assento, de saída, que não consta no documento comprobatório da inclusão do nome do autor em cadastro restritivo de crédito a data da sua re
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO se for o caso, requerer a este Juízo a retificação do erro no Sistema de Automação da Justiça SAJ, desde logo autorizada. Desta feita, determino à Secretaria que proceda com os atos de praxe. Desatendido o dispositivo acima, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumprida a determinação, cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do refer
76 Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.342 sem reforma da sentença, arquive-se com as movimentações de estilo. ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA, ADV: JESSICA LIMA MARTINS (OAB 4724/AC) - Processo 0603447-68.2016.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - RECLAMANTE: Nilce Lima da Cruz - RECLAMADO: Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - Funtac - ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima o recorrido para, no