6.038 Resultado da pesquisa rodo entregas ltda - em: 01/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 3133 intimado, no ato, para que indique, em cinco dias, quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora, sob as penas da lei (art. 774, V, e multa, parágrafo único, CPC). A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente p
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 1048 Hills - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorá
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 3043 será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará confo
Como aquele realizado anualmente, embora a NR-9 determine que o PPRA deve ser revisto anualmente, e não necessariamente as avaliações quantitativas. ‘Atualizado’, também pode ser entendido como ‘o último laudo’, desde que a situação não tenha sofrido alterações para melhor ou para pior, o que significa que ele estaria então ‘atualizado’ em relação aos riscos existentes. Portanto, não há qualquer razão para que não sejam aceitos como verdadeiros, especialmente conside
16 - Ano XCIX Ć NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo uma vez que o encontro de contas entre débitos e créditos é escritural. 4. Rejeitado o pedido de perícia, já que desnecessário ao deslinde da demanda. 5. Afastada a alegação de inconstitucionalidade/ilegalidade dos critérios de atualização adotados pelo Estado de PE, tendo em vista que, a esta instância administrativa, por falta de competência, não cabe deixar de aplicar ato normativo vigente, cons