5.678 Resultado da pesquisa rodrigo do lago nishiyamamoto - em: 31/01/2025
Página 568 de 568
Diante da informação retro, intime-se novamente a defesa do acusado na pessoa do Dr. LUCIANO PEREIRA BARBOSA - OAB/BA 23.994 para que regularize a representação processual bem como apresente as alegações finais no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra sem qualquer providência, remetam-se os autos à DPU para que reassuma a representação processual do acusado, na medida em que o advogado acima descrito apenas o representou em audiência de instrução
0003680-77.2015.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337B - ANDRE YOKOMIZO ACEIRO) X LUCIANO DE FREITAS SILVA X ERICA BARBOSA DE FREITAS SILVA CERTIFICO e dou fé que, nesta data, lancei no sistema processual INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a fim de dar ciência à parte autora acerca da EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, para fins de acompanhamento e recolhimento das custas devidas. 0001357-65.2016.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTO
0001195-70.2016.403.6133 - ALINE ERI ISHIHARA GALVANI(SP299735 - RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO) X NAO CONSTA Promova a requerente a juntada aos autos de documentação hábil à comprovação de residência, conforme manifestação do MPF e União Federal às fls. 24/26 e 30/32. Prazo: 10 (dez) dias.Com a resposta ou findo o prazo, tornem os autos ao MPF conforme requerido pela União Federal.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001886-55.2014.403.6133 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROC
SANDVIK DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO, qualificado(a) na inicial, ajuizou estes Embargos à Execução Fiscal em face do(a) UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), que o(a) executa no feito nº 051383533.1995.403.6182.Conforme declarado pela parte embargante às fls. 394 e 395, bem como pela parte embargada às fls. 431, restou incontroverso nos autos que os presentes embargos têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da ação anulatória nº 0029310-41.1995.4.03.6100, em trâmite
Vistos.Trata-se de ação cautelar proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em face de ALEXANDRA JUSTINO, objetivando a busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária descrito na inicial, bem como seu bloqueio judicial, por meio do RENAJUD, com intuito de proceder à venda do referido bem a fim de liquidar ou amortizar o débito de responsabilidade da parte requerida.Alega ter formalizado operação de crédito para fins de financiamento de veículo com o réu através do Ba