6.876 Resultado da pesquisa rodrigo faria de sousa - em: 13/01/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: RAIMUNDO SILVA PALHETA (OAB 253/AC), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0712264-74.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Jamil Darub Trelles - Ana Keully Gadelha dos Santos Darub - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sem arguição de preliminares. Assim, considero que o feito está em ordem, não havendo vícios a serem sanados, razão porque o declaro saneado. 2) Tendo havido pedido de dilação probatória, não é caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. 3) Delimito como questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória os seguintes pontos: a) se o acordo verbal entabulado entre as partes quitaria toda a dívida referente
20 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.063 advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência