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0000384-10.2010.403.6105 (2010.61.05.000384-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP208773 JAQUELINE CRISTIAN FURTADO SEGATTI ANDRADE E SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES) X R. S. NOGUEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP X RODRIGO SILVA NOGUEIRA X SIMONE DE FATIMA NOGUEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X R. S. NOGUEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RODRIGO SILVA NOGUEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SIMONE DE FATIMA NOGUEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X R. S. NOGUEIRA MATER
3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU RÉU RÉU TERCEIRO INTERESSADO WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB: 14725/GO) RICARDO SILVA NOGUEIRA WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB: 14725/GO) DENISE FERNANDES NOGUEIRA WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB: 14725/GO) RODRIGO SILVA NOGUEIRA WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB: 14725/GO) KELLY PRADO RODRIGU
0000879-49.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ROBYSON CARLOS DOS SANTOS LIMA Vistos.Manifeste-se a Caixa Econômica Federal - CEF, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o Aviso de Recebimento AR de fl. 38 (motivo ausente).Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0013619-44.2010.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000583953.2010.403.6105) DENISE NAVARRO ALONSO(SP1
que de direito, nos termos da segunda parte do art . 475-J , trazendo, se o caso, demonstrativo previsto no art. 614, II do CPC, inclusive com cópia para efetivação do ato.Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração de classe, devendo constar a classe 229 - Cumprimento de sentença. Int. 0006361-90.2004.403.6105 (2004.61.05.006361-9) - ARFRIO S/A - ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS (UNIDADE SANTOS)(SP187684 - FÁBIO GARIBE E SP185958 - RAMON MOLEZ NETO) X CIA/ PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL
autos a baixa na hipoteca do imóvel objeto desta ação.Com a comprovação, dê-se vista ao autor, nos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC, pelo prazo de 10 dias.Depois de comprovado o cumprimento do alvará e a baixa da hipoteca, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.Int. 0008834-78.2006.403.6105 (2006.61.05.008834-0) - ZURICH BRASIL SEGUROS S/A(SP131561 - PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO E SP147987 - LUIZ CESAR LIM
DO BRASIL EM CAMPINAS Recebo as apelações interpostas pela União Federal e pelo autor em seu efeito meramente devolutivo.Dê-se vista às partes para, querendo, apresentarem as contra-razões, no prazo legal.Depois, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0015060-89.2012.403.6105 - SEBASTIANA ANTONIA DA SILVA(SP239197 - MARIA MADALENA LUIS E SP321000 - ARIANY GOTIERRA MULLER ZILIOTTI) X INSTITUTO
131/132.Expedidos os ofícios requisitórios (fls. 137/138), conforme determinado à fl. 133 e disponibilizados às fls. 141 e 146.O exequente foi intimado acerca da disponibilização às fls. 142/143, 148 e 151Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com base no inciso I do artigo 794 e no artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, com baixafindo.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000384-10.201
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 pela ré, Id 8a29657 e seguintes, considera-se o débito 9844 SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2021. integralmente quitado. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Remetam-se os autos ao arquivo. Juiz(a) do Trabalho Titular Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de outubro de 2021. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Processo Nº ATSum-1000630-05.2021.5.02.0719 RECLAMA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007772-08.2003.403.6105 (2003.61.05.007772-9) - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP170253 FABIO DE PAULA ZACARIAS E SP150878 - WALDINEI DIMAURA COUTO E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO E SP208718 - ALUISIO MARTINS BORELLI) X LUCILA CAMARGO FERREIRA ROLIM(SP166886 - LEANDRO DE ARANTES BASSO E SP147102 - ANGELA TESCH TOLEDO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS X LUCILA CAMARGO FERREIRA ROLIM Vistos.Dê-se ciência a Caixa Econômica Federal - CEF, do desarquivamento dos autos
SANTOS) X UNIAO FEDERAL X ARFRIO S/A - ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS (UNIDADE SANTOS)(SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO) Tendo em vista a ausência de regularização da representação processual da Companhia Paulista de Força e Luz e a consequente falta de interesse no levantamento do saldo remanescente existente na conta 2554.005.00025522-9, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Antes do arquivamento, intime-se a União da conversão em renda.Int. 0000384-10.2010.403.6105