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Edição nº 51/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de março de 2011 Nº 1855-8/10 - Declaratoria - A: CLAUDIA CRISTINA GUIMARAES SILVA. Adv(s).: DF027613 - YUKARY NAGATANI. R: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. DECISAO - HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. ofereceu impugnação nos autos do processo 1855-8/2010, em fase de cumprimento de sentença, alegando que pagou o valor da condenação imposta na sentença, tendo a autora dado quitação , conform
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2385 410 habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sen
Edição nº 147/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2011 astreintes fixadas às fl. 180 é medida que se impõe. A parte ré, na data de 30/10/2010, foi intimada a cumprir a obrigação imposta na sentença no prazo de 15 dias. O "AR" de intimação foi juntado em 14/10/2010. Logo, o termo "ad quem" para o cumprimento espontâneo da obrigação se ultimou no dia 29/10/2010 e, desde esta data, a parte ré permaneceu em mora pelo prazo 113 dias, vindo a cumprir
Edição nº 166/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Nº 2013.01.1.171500-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: RAQUEL RAMOS VIEIRA. Adv(s).: DF012657 - Nery Kluwe de Aguiar Filho. R: MARCELLO EUGENIO BORGES ASSI. Adv(s).: DF012657 - Nery Kluwe de Aguiar Filho. Manifeste-se o autor acerca da petição de fl. 179 e sobre a realização de eventual acordo extrajudicial para pagamento dos val
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 DA SILVA. Adv(s).: DF0023360S - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. A: NEUSA AURORA DE JESUS NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEWTON RODRIGUES DE SANTANA. Adv(s).: DF0023360S - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. A: NICOLINA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILO FERNANDES DOS SANOTS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NILSON CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF0014940A - SERGIO RODRIG
Edição nº 35/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 efeito suspensivo deferido em sede de AGI não abrange esta parte da decisão. Às fls. 502/504 foram apresentados novos cálculos pela contadoria judicial, apontando como valor do débito a quantia de R$ 17.757,93. Intimadas a se manifestarem, as partes tornaram aos autos às fls. 507/509 e 512/513. É o relatório. Decido. A executada se insurge contra os cálculos apresentados, alegando novamente q
Edição nº 50/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010 que a permissão de uso é concedida pelo Governo local para que as pessoas possam exercer atividades comerciais e não para exploração imobiliária e que a autora deixou a Feira em 2002, quando seu contrato já estava vencido. Por fim, aduz que recebeu a permissão de uso do referido BOX, por ocasião do cadastramento dos verdadeiros feirantes. Juntou documentos. Requereu a gratuidade da justiça. Esses os fatos relevan
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2385 410 habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sen
Edição nº 182/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2011 Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar rescindido o negócio entabulado entre as partes e para condenar a parte requerida a devolver toda a quantia paga pela autora, correspondente à R$16.457,18 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e dezoito centavos). Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir de cada
126 diário oficial Nº 34.639 4644; 272181776, RODRIGO HENRIQUE CASTRO SENA, 30, 19868; 272202881, RODRIGO HENRIQUE MENEZES DE ALBUQUERQUE, 38, 8450; 272123138, RODRIGO HENRIQUE SILVA DE SOUSA, 41, 5814; 272184276, RODRIGO HERBERTY MORAIS LIMA, 35, 11657; 272107029, RODRIGO JORGE SOARES MARQUES, 45, 2918; 272134892, RODRIGO JORGE TAVARES UCHOA DA SILVA, 46, 2452; 272162802, RODRIGO JOSE BEZERRA MARTINS, 30, 20753; 272153556, RODRIGO JOSE DA COSTA SOUZA, 31, 19041; 272123706, RODRIGO JOSE SA