2.046 Resultado da pesquisa rosa maria souza - em: 26/12/2024
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Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.799 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO expedição de novo mandado e de nova penhora on-line somente poderá ser feito quando presentes razões suficiente e plausíveis. Havendo requerimento de nova penhora, deverá o credor indicar bens em nome do devedor, sob pena de extinção e arquivamento. 6 Não havendo penhora, sendo insuficiente os valores para o adimplemento da obrigação ou não localizada a parte devedora, havendo reque
0047026-68.2002.403.0399 (2002.03.99.047026-5) - ROSA MARIA SOUZA BARBOSA X RAUL CORREA BARBOSA X MARIA REGINA CORREIA BARBOSA X EUGENIA SOUSA BARBOSA GOMES X RENATO DE SOUSA BARBOSA X EUCLIDES SOUSA BARBOSA X ELDA SOUSA BARBOSA RODRIGUES X ADNA DE SOUSA BARBOSA X LEONARDO BARBOSA GOMES X TERESA DE SOUSA BARBOSA(SP225014 - MAYRA MARIA SILVA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA E SP096644 - SUSANA NAKAMICHI CARRERAS) X MARIA REGINA CORREIA BARBOSA X I
0008154-64.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) X MICHAEL MARQUES Ante a transferência via BACENJUD retro, requeira a parte autora o quê entender cabível ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.Int. 0009275-93.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO) X ULTRAFORTE COMERCIAL D
terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BETIM BETIM BETIM BOCAIUVA BOCAIUVA BOM DESPACHO BOM DESPACHO BRASILIA DE MINAS CAMPO BELO CAMPO BELO CANA VERDE CARANGOLA CARATINGA CARATINGA CARATINGA CARMO DO PARANAIBA CONTAGEM CORINTO CORONEL FABRICIANO DIAMANTINA DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVISA ALEGRE DORES DO INDAIA FORMIGA GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADA
16 DIÁRIO OFICIAL Nº 33454 Tracuateua, para prestar depoimento no dia 22 de setembro de 2017, às 9:00 (nove) horas, na sede da Secretaria de Estado de Planejamento, sito à Rua Boaventura da Silva, nº 401/403, CEP 66053-050, Reduto/ Belém-PA, quanto aos fatos acima relatados, ficando facultada a V. Sa., até a data designada para o seu depoimento, a apresentação de justificativas, bem como dos documentos relativos à prestação de contas final do convênio nº 148/2014 e/ou a resti
0008154-64.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) X MICHAEL MARQUES Ante a transferência via BACENJUD retro, requeira a parte autora o quê entender cabível ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.Int. 0009275-93.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO) X ULTRAFORTE COMERCIAL D
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.453 objeto da lide; 2) condeno o réu BANCO PANAMERICANO S/A a PAGAR à parte autora ANTÔNIO VIANA SALES a importância de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data; 3) condeno o réu BANCO PANAMERICANO S/A na obrigação de retirar o nome da parte autora ANTÔNIO VIANA SALES do Serasa no praz
108 Rio Branco-AC, quarta-feira 21 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.149 ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência,
beneficiária da justiça gratuita.Sentença não sujeita a reexame necessário.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Com respaldo nos artigos 17, inciso III, e 18, ambos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má fé, que fixo em 0,25% do valor atribuído à causa.Qualquer recurso só poderá ser interposto mediante o depósito do valor correspondente à multa. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Franca, instruindo o
beneficiária da justiça gratuita.Sentença não sujeita a reexame necessário.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Com respaldo nos artigos 17, inciso III, e 18, ambos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má fé, que fixo em 0,25% do valor atribuído à causa.Qualquer recurso só poderá ser interposto mediante o depósito do valor correspondente à multa. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Franca, instruindo o