3.599 Resultado da pesquisa rosana fernandes magalhaes - em: 27/12/2024
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2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Edital Processo Nº RTOrd-0000066-58.2017.5.14.0425 AUTOR ADEUDILENE MARIA PAULA DE OLIVEIRA RÉU ESTADO DO ACRE ADVOGADO ROSANA FERNANDES MAGALHAES BIANCARDI(OAB: 3497/AC) RÉU W. G. CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): - W. G. CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 760 determinar à primeira reclamada, que, no prazo de 08 (oito) dias após o tr
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 763 conforme mediante liminar deferida pelo Exmo. Min. do STF, Dias contida em depoimento pessoal da parte autora de existência de Toffoli, suspendendo também a novel Tabela de Correção editada posterior liame de trabalho firmado com Cooperativa em favor do pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), motivo pelo referido ente público, para atividades semelh
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Recorrente Advogado Advogado Recorrido Advogada Recorrido Advogada Tribunal Superior do Trabalho PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB: 15659/BA) Dr. Lapa & Góes e Góes Advogados e Consultores(OAB: 722/BA) CONSÓRCIO ALUSA-CBM Dra. Luciana Arduin Fonseca(OAB: 143634-A/SP) ADALBERTO COSTA DOS SANTOS Dra. Sônia Rodrigues da Silva(OAB: 685/BA) Intimado(s)/Citado(s): - ADALBERTO COSTA DOS
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário interposto com amparo no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, impugnando o acórdão recorrido quanto à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, incumbe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo a
2918/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho precedente, impõe-se o juízo negativo de admissibilidade, não se colocando como pertinente a tese de violação aos dispositivos constitucionais indicados pela parte recorrente. A propósito, cumpre registrar que, não tendo havido no acórdão recorrido exame de mérito da controvérsia debatida no recurso extraordinário, dada a imposição de óbice de natureza exclusivamente process
66 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.297 interpostos no prazo. Acolho os embargos de declaração (p. 52/54) para correção de erro material na parte em que condena a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, corrija-se: em atenção ao princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que esta não cumpriu com seu dever de prestação de contas junto à parte auto