1.527 Resultado da pesquisa rurais de casa branca - em: 24/12/2024
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perfeitamente possível é a complementação, por meio da prova testemunhal, do fato não cabalmente provado materialmente. E embora não conste da redação do 3º do art.55 da Lei nº 8.213/91 a qualificação de razoável atribuída ao início de prova material exigível, como anteriormente constava da legislação previdenciária, é certo que a valoração da prova de que dispõe a autora deve por óbvio ser feita pelo julgador segundo critérios de razoabilidade, de resto sempre presentes
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1478 267 Colégio - Sala 509 Nº 0190256-13.2008.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente dos Funcionarios do Banco do Estado de Sao Paulo Cabesp - Apelado: Jorge Luiz de Oliveira - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Antonio Manoel Leite (OAB: 26031/SP) - Marc
0000400-42.2018.4.03.6344 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6344004436 AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA (SP322359 - DENNER PERUZZETTO VENTURA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP233486 - TATIANA CRISTINA DELBON) Vistos em sentença. Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA em face do INSS, visando obter benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e d
carência do benefício (art. 39, I, art. 48, § 2º e art. 143 da LBPS). A atividade deve ser comprovada por meio de início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no art. 55, § 3º da LBPS. Além disso, no caso de segurado especial, o exercício por curtos períodos de trabalho urbano intercalados com atividade de segurado especial não descaracteriza sua condição (art. 11, �
permanentes. Art. 39. Para os segurados especiais referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão): I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igu
Art. 39. Para os segurados especiais referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão): I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número
força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.O Plano de Benefícios da Previdência Social, portanto, não admite prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço, dispondo o preceito acima que a prova testemunhal só produzirá efeito quando seja consentânea ao imprescindível início de prova material.Nesse sentido é o posicionamento assente dos Tribunais Pátrios, tendo sido a matéria objeto da Súmula nº 149 do Egr. Superior Tribunal de Justiça
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1264 1178 Colégio - sala 515 Nº 0051077-11.2001.8.26.0100/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Sérgio Paolino (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1074 969 84,20 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 462/2011 DO STF. - Advs: Euripides Mendes da Silva Junior (OAB: 93060/SP) - Edson Americano de Freitas (OAB: 64856/SP) - Páteo do Colégio - sala 515 Nº 9109614-69.2009.8.26.0000 (994.09.338311-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Nossa Cai
§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." Conforme o artigo 106 e respectivos parágrafos do mesmo dispositivo legal: "Art. 106. Para comprovação do exer