1.812 Resultado da pesquisa rurais de descalvado - em: 24/12/2024
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D E C I D O. O Novo Código de Processo Civil (art. 927 c/c art. 932, IV e V) atribui ao Relator a possibilidade de decidir monocraticamente os recursos a ele distribuídos, nas hipóteses ali previstas. Recebo o recurso de apelação da parte autora, por ser tempestivo, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Postula a autora a concessão de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo. A aposentadoria por idade é devida aos trabalhadores rurais, referido
Caso concreto - elementos probatórios De pronto, consigne-se que os períodos de 02.06.74 a 30.09.88, 01.02.94 a 31.01.96 e de 01.02.96 a 26.09.2007 (DER) são incontroversos, porquanto reconhecidos pela própria entidade autárquica, conforme dados lançados no sistema CNIS. Assim, cinge-se a controvérsia acerca do reconhecimento do labor exercido em atividades rurais no(s) período(s) de 25.11.64 (autor com 12 anos de idade) a 01.06.74, objeto de impugnação no apelo da parte autora. A dec
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 158 do Código de Processo Civil de 2015. 7. Advertências gerais: Ficam advertidos, por força dessa decisão: 7.1. Às recuperandas: que o descumprimento dos seus ônus processuais poderá ensejara convolação desta recuperação judicial em falência (art. 73, Lei 11.101/2005 c.c. o arts. 5º e 6º do CPC). 7.2. Ao Administrador Judicial:
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1292 2745 CUNHA X APARECIDO DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE) - Fls. 198 - Vistos. Fls.197: Reitere-se a intimação à Inventariante, na pessoa de seu patrono, para apresentar a prestação de contas, comprovando os pagamentos dos valores cabentes aos demais herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV ALEXANDRE ELI
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 928 2668 MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77/82 - Vistos. MARIA ELENA ZAGO DE MELO, qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando que sempre
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 1948 Serventia a fl. 174, providencie o desentranhamento da petição que se encontra encartada a fl. 156/172, juntando-a nos autos corretos, vindo-me eles, após com conclusão. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), WLADEMIR FLAVIO BONORA (OAB 128178/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OA
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1862 1868 Prata - Banco do Brasil S/A - Para apreciação do pedido de a.j.g., formulado à fl. 20, item “3”, apresente o exequente cópia de sua declaração de imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de renda mensal, no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), KARINA V
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1337 1851 Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m. conforme são aplicados nas cadernetas de poupança. Contam-se da citaç�
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1064 2809 tutela (fls. 36). Regularmente citado (fls. 49vº), o réu contestou a ação, sustentando que a autora não demonstrou o exercício de atividade rural pelo prazo necessário à concessão do benefício e também no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. Afirmou que os documentos junt