316 Resultado da pesquisa rurais de eldorado paulista - em: 24/12/2024
Página 32 de 32
comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade, o início de prova material deverá ser corroborado por idônea e robusta prova testemunhal. 5. Em havendo o acórdão recorrido afirmado que, a par de não bastante à demonstração do
1. Conforme consignado na análise monocrática, consta dos autos a certidão de casamento da autora com o Sr. Sebastião Maurilio da Silva, já falecido, e lá qualificado como lavrador que, aliada à prova testemunhal, dão conta do exercício de atividade rural exercido em regime de economia familiar. Tal fato é reconhecido pela própria Corte. 2. Ora, se o Tribunal de origem reconheceu que há documento público do qual se consta como profissão do marido da autora lavrador e que houve test
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2834 2724 cadastros no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP) Processo 1000168-90.2019.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano Luciana Maria Mâncio Marques - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL