1.566 Resultado da pesquisa rurais de igarapava - em: 24/12/2024
Página 156 de 157
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 5327 Portaria 3.214/78 considera insalubres as operações ou atividades para abranger todos os dias laborados. Aduz, em síntese, que não que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes é houve qualquer prova capaz de confirmar o efetivo gozo de intervalo cabível o deferimento do adicional previsto no art. 192 da CLT. de uma hora, e que o fato de uma t
documento de propriedade rural (fls. 26/28) e documentos do Sindicato dos empregados rurais de Igarapava/SP (fls. 29/31). Confirmando e ampliando o início de prova material, foram produzidos testemunhos (fls. 73/74) harmônicos e coerentes, que esclarecem o trabalho rural desenvolvido pela parte autora no período de 10-10-1954 a 31-12-1965. Saliente-se que, embora o primeiro documento que qualifique a parte autora como lavradora date de 1985 (documento de propriedade rural (fls. 26/28)), a pro
3656/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E ANEXOS, SUPER PESADOS, LÍQUIDOS, ENTREGADORES DE MERCADORIAS, DIFERENCIADOS, DEPÓSITOS, LOCADORAS DE VEÍCULOS E CARGAS SECAS E MOLHADAS EM GERAL DE GUARULHOS, ATIBAIA, ARUJÁ, MAIRIPORÃ, BRAGANÇA PAULISTA, SANTA ISABEL, NAZARÉ PAULISTA, BOM JESUS DOS PERDÕES, PIRACAIA E JOANÓPOLIS - SINDICARGAS - SINDICATO DOS EMPR
3656/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECORRIDO(S) AGRAVADO(S) E RECOR
obtenção de benefício previdenciário se obtém mediante a comprovação da atividade laborativa vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, na forma estabelecida em Regulamento. E, no que se refere ao tempo de serviço de trabalho rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91, aplica-se a regra inserta no § 2º do artigo 55. Cabe destacar ainda que o artigo 60, inciso X, do Decreto nº 3.048/99, admite o cômputo do tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991 como tempo de c
1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 1512 percurso a todos os empregados, sob a alegação de que não mais Ilegitimidade ativa em relação aos empregados dispensados seriam devidas, uma vez que passaram a registrar o ponto na sede da usina para depois serem transportados às frentes de trabalho. Conforme previsto no artigo 540 da CLT e seus parágrafos, perderá No entanto, continuaram a ser transportados
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 30922 demonstrar quais diferenças pretendia à luz dos documentos que tenha violado os direitos da personalidade da reclamante, ônus anexados pela reclamada, o que poderia ser feito apontando quais que lhe cabia, conforme art. 818 da CLT, já que a autor não logrou parcelas salariais não integraram a base de cálculo das verbas êxito em fazer prova robusta dos fatos
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 10942 observância dos termos da fundamentação, que deste dispositivo é Imposto de Renda, considerando-se as tabelas e alíquotas próprias parte integrante: aos rendimentos apurados, com base no Ato Declaratório nº 1. adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, com 01/2009 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respaldado reflexos no aviso pr�
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 Despacho Processo Nº RTOrd-0000178-64.2013.5.15.0158 RECLAMANTE PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado Mara Fernanda Pimentel(OAB: 263951SPD) RECLAMADO PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A Advogado Katia Elisabete Hermanson(OAB: 91253SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 231, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc., Sentença às fls. 172-175, PROCEDENTE EM PARTE.
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3618 de intervalo.". suficiente, diante da realidade dos fatos. No direito do trabalho, há o princípio da primazia da realidade, ou A prova oral revela que o tempo médio gasto até o local de trabalho seja, prevalecem os fatos demonstrados aos documentos da parte autora era de duas horas para cada sentido, ou seja, formalmente elaborados, pois o trabalhador, como é