1.494 Resultado da pesquisa rurais de jacupiranga - em: 24/12/2024
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2590 901 8.213/91.” (TRF 3ª R. AC 94.03.023610-8 5ª T. Relª Juíza Suzana Camargo DJU 29.04.1997) “Não é de se exigir da trabalhadora que conta com 57 (cinqüenta e sete) anos, como na espécie, o requisito de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. É óbvio que com a id
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2274 1297 atribuições e requisitos do cargo são os mesmos. Ademais, o impetrante foi aprovado em quarto lugar para concurso que previa somente uma vaga imediata, sendo as demais para cadastro de reserva, de modo que apenas ao primeiro colocado existiria direito líquido e certo à nomeação, na medida em que o cadas
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1991 579 SALVADOR (OAB 231209/SP) Processo 0002555-64.2012.8.26.0294 (294.01.2012.002555) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio Jose da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista dos autos as partes para se manifestar sobre o laudo pericial. Prazo de 05 dias. - A
R E LA T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a r. sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural à parte autora, no valor correspondente a um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 48, §1º e §2º, c.c. o artigo 143, ambos da Lei nº 8.213/91, a partir do requerimento administrativo (27.04.2018). Devendo os valores
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2541 917 lavrador; comprovantes de contribuição com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacupiranga; ficha de sindicalização; contrato particular de comodato rural em que o autor figura como comodatário.De outra sorte, em sede de contestação, a autarquia ré afirmou que o autor não comprovou o requisito da c
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2870 1079 ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da pericia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incap
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2545 826 benefício”, ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial tenha preenchido de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade. No caso em tela, inexistem dúvidas quanto ao implemento do primeiro requisito, pois conforme documentos de fls. 33, o de cujus possuí
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 890 juízo, não contraditada, ligada a início razoável de prova material, comprovou a atividade campesina dela. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a concederaposentadoria ruralpor
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2643 1086 especial deve estar trabalhando no campo no momento em que completar a idade mínima para a obtenção da aposentadoriaruralpor idade, a fim de atender ao segundo requisito exigido pela Lei de Benefícios: “período imediatamente anterior ao requerimento do benefício”, ressalvada a hipótese do direito ad
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2543 772 as parcelas supervenientes à citação, desde o respectivo vencimento. A correção monetária será realizada segundo o IPCA-E. Quanto aos juros moratórios devem incidir o índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (TR), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,