1.608 Resultado da pesquisa rurais de palmeira - em: 25/12/2024
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2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3352 não estejam em dia com as mensalidades sindicais", como ocorreu com dois dos integrantes da chapa. 4. Intimem-se, com urgência. Argui que, no entanto, de acordo com o art. 77, parágrafo único, do a.p. estatuto, existe autorização para que a chapa inadimplente regularize eventuais pendências, no prazo de 05 dias antes do pleito, mediante notificação da Comissão El
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2556 3. Destarte, deverá o réu, no prazo impreterível de 24 horas, manifestar-se sobre os fatos alegados na exordial e que fundamentam o pedido liminar. No mesmo prazo, tendo em vista que a entidade sindical possui o Notificação Despacho Processo Nº RTAlç-0000278-79.2019.5.09.0124 AUTOR EVALDO GROSS ADVOGADO THAINAR REGINA URBANO(OAB: 89239/PR) ADVOGADO GILBERTO ANTONIO
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2556 3. Destarte, deverá o réu, no prazo impreterível de 24 horas, manifestar-se sobre os fatos alegados na exordial e que fundamentam o pedido liminar. No mesmo prazo, tendo em vista que a entidade sindical possui o Notificação Despacho Processo Nº RTAlç-0000278-79.2019.5.09.0124 AUTOR EVALDO GROSS ADVOGADO THAINAR REGINA URBANO(OAB: 89239/PR) ADVOGADO GILBERTO ANTONIO
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1891 256 autos na página 155), no prazo de 15 dias, em virtude de ausência na audiência. Vale salientar que o não pagamento das custas, ensejará certidão ao Funjuris e possível inscrição na dívida ativa estadual.Palmeira dos Índios, 22 de junho de 2017Rafaela Barbosa de OliveiraAuxiliar Judiciário ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (
trabalho do menor com idade entre 12 a 14 anos, razão pela qual passo a seguir a linha de entendimento que se sedimentou. Veja-se:EMENTA. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. RURÍCOLA. LABOR DE MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. É assente nesta Corte que a via especial não se presta à apreciação de alegação de ofensa a dispositivo da Co
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região jlpd Assinatura PONTA GROSSA, 23 de Maio de 2019 SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº RTAlç-0000278-79.2019.5.09.0124 AUTOR EVALDO GROSS ADVOGADO THAINAR REGINA URBANO(OAB: 89239/PR) ADVOGADO GILBERTO ANTONIO DOS SANTOS(OAB: 80124/PR) RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA ADVOGADO CLAUDIR MESSIAS DA ROSA(OAB: 80696/PR)
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3350 MANUTENÇÃO DE APARELHOS CELULARES LTDA - ME, Expõe que o indeferimento se deu sob o fundamento de que o determinar o arquivamento do feito. artigo 71 do Estatuto Social "impede a inscrição de membros que não estejam em dia com as mensalidades sindicais", como ocorreu Custas pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ com dois dos integrantes da chapa
1835/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015 365 Processo Nº RTOrd-0000984-13.2015.5.09.0024 AUTOR ALCIONI SCHNELL ADVOGADO HALLAN SCHNELL(OAB: 67706/PR) RÉU HOSPITAL MADRE TEREZA DE CALCUTA LTDA - EPP RÉU FUNDAÇÃO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA AOS TRABALHADORES RURAIS DE PALMEIRA designada. Intimado(s)/Citado(s): - ALCIONI SCHNELL Ponta Grossa, 15 de Outubro de 2015. Destinatário(s): HALLAN SCHNELL JOSIANE DE FATIMA
2010/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Réu Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Perto S.A. Periféricos para Automação Fica V.Sa. notificado a apresentar documentos. Prazo: 5 dias. Tomar ciência de que deverá atender a determinação contida no despacho da fl. 201 (juntar sentença nº 008/1.14.0023693-8 processo de interdição), por se tratar de documento indispensável à análise da pretensão recursal, nos termos do despacho da fl. 202. Docu
DECISÃO Ação proposta por José da Silva, objetivando o reconhecimento do tempo de serviço rural prestado no período de 09.05.1962 a 30.09.1971, em regime de economia familiar, e a expedição da respectiva certidão de tempo de serviço. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido. Declarou o período de 09.05.1966 a 30.09.1971, como trabalhado pelo autor em atividade rural. Determinou ao INSS a averbação do referido tempo e expedição da respectiva certidão. Condenou a auta