3.325 Resultado da pesquisa rurais de presidente - em: 24/12/2024
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2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região RECLAMADO Ex positis, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF resolve CONHECER dos embargos de declaração opostos por SINDICATO RECLAMADO 1734 UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PRESIDENTE SARNEY - MA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar os vícios supramencionados,
2007.03.99.035853-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARIANINA GALANTE MARIA DILMA DOS SANTOS RENATA MOCO DECISÃO DE FOLHAS 116/122 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIS RICARDO SALLES HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00057-5 1 Vr REGENTE FEIJO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL RECONHECIDO EM PARTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVID
2007.03.99.035853-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARIANINA GALANTE MARIA DILMA DOS SANTOS RENATA MOCO DECISÃO DE FOLHAS 116/122 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIS RICARDO SALLES HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00057-5 1 Vr REGENTE FEIJO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL RECONHECIDO EM PARTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVID
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : MARIA DILMA DOS SANTOS : RENATA MOCO : 06.00.00057-5 1 Vr REGENTE FEIJO/SP DECISÃO Cuida-se de pedido de reconhecimento de trabalho prestado pela autora no campo, no período de 18 de agosto de 1974 a 31 de agosto de 2004, com a expedição da respectiva certidão. A sentença, de fls. 77/84, proferida em 20.10.2006, julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de declarar justificado o tempo de trabalho rural da autora, sem registro em Carteira de Trabalho
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : MARIA DILMA DOS SANTOS : RENATA MOCO : 06.00.00057-5 1 Vr REGENTE FEIJO/SP DECISÃO Cuida-se de pedido de reconhecimento de trabalho prestado pela autora no campo, no período de 18 de agosto de 1974 a 31 de agosto de 2004, com a expedição da respectiva certidão. A sentença, de fls. 77/84, proferida em 20.10.2006, julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de declarar justificado o tempo de trabalho rural da autora, sem registro em Carteira de Trabalho
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 ADVOGADO Representando o Ministério Público do Trabalho o Dr. Valdir Pereira da Silva (Procurador do Trabalho). CUSTOS LEGIS 1227 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB: 36484/DF) Ministério Público do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): Subsecretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PRESIDENTE SARNEY -MA Coordenado
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 13 estilo. Publique-se. Brasília-DF, 3 de Setembro de 2018 MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES Brasília-DF, 3 de Setembro de 2018 Desembargador do Trabalho MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES Notificação Processo Nº RO-0000446-04.2016.5.10.0013 Relator JOSE LEONE CORDEIRO LEITE RECORRENTE FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO NORMA LUSTOSA DE POSSIDIO(OAB
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 514 Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), José Acórdão Leone Cordeiro Leite e Ribamar Lima Júnior, e o Juiz Convocado Luiz Fausto Marinho de Medeiros. Ausentes a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho; o Desembargador Pedro Luí
1939/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016 SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 ADVOGADO em regime de economia familiar não caracteriza uma categoria específica apta a justificar a criação de um novo sindicato REQUERIDO ADVOGADO específico, integrando a mesma categoria dos trabalhadores rurais, regidos pela Lei 5.889/73. REQUERIDO Portanto, a tese do reclamado não prospera, pois os agricultores familiares não caracterizam uma categoria econôm