10.003 Resultado da pesquisa saad aparecido da silva - em: 18/01/2025
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VISTOS.Tendo em vista a notícia de que a parte executada aderiu ao parcelamento, defiro o requerimento de suspensão do feito, determinando a remessa dos autos ao arquivo SOBRESTADO, onde aguardarão provocação do(a) exequente. Saliento que fica a cargo da exequente informar quanto o cumprimento ou a quebra do referido acordo.Int. Cumpra-se. 0001385-48.2016.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SAO PAULO - 6 REGIAO(SP218591 - FABIO CESAR GUARIZI) X SANDRA REGINA BARBOZA SANT
para o início da contagem do prazo prescricional, não sendo parâmetro para o cálculo do prazo a data da construção do imóvel. A extinção do contrato também não tem o condão de atingir de imediato a pretensão do mutuário, já que este também é protegido pelo seguro obrigatório, que não se destina exclusivamente a proteger a garantia do mútuo e os vícios ocultos remontam ao período de sua vigência. Para estes efeitos, o STJ, acompanhado por esta Primeira Turma do TRF da 3ª R
Vistos.Intime-se novamente a Caixa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos termos do despacho de fls. 107, esclarecendo a atual situação do financiamento relativo ao imóvel objeto da lide.No mesmo prazo, deverá trazer matrícula atualizada e legível do referido imóvel, haja vista que o documento de fls. 88/90 possui marcas laterais que impedem sua completa apreensão. Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0010198-69.2013.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 -
1- Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2- Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3- Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0012266-37.2008.403.6105 (2008.61.05.012266-6) - DANIEL SILVERIO(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X DANIEL SILVERIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HUGO GONÇALVES DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos e analisados.Nos termos do a
o INSS pagar 7% (sete por cento) à parte autora e a parte autora pagar 3% (três) por cento ao INSS, observada a gratuidade processual.Custas na mesma proporção acima, restando sua exigibilidade suspensa nos termos do estatuído no 98, 3º do Código de Processo Civil, devendo ser observada a isenção de que goza a autarquia (artigo 4º, inciso I, Lei n. 9.289/96).P.R.I.C. 0010530-02.2014.403.6128 - DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA X LUIS MERINO GOMEZ(SP215774 - FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO DE
0003680-92.2015.403.6128 - LUCINDO SALVADOR VANALI(SP144414 - FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV E SP259773 - ALEXANDRE DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2690 - HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO) Manifeste-se a parte autora com relação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. 0003755-34.2015.403.6128 - IRACEMA RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP295870 - JAIR OLIVEIRA NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
LUCENA E SP069527 - ANTONIO ROBERTO LUCENA) Vistos, etc.Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu o direito do autor à revisão do benefício e os respectivos atrasados.O juízo então competente rejeitou os embargos (fls.21/22). Contudo o TRF3 acolheu em parte (fls.67/69) o recurso do INSS e determinou a elaboração de nova conta pela contadoria deste juízo, observando-se a conta já efetivada e juntada às fls. 42/48.A Contadoria do juízo efetuou os novos cálculos (fls.75/85), c
Após a intimação desta decisão e decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, providencie a Secretaria a baixa na distribuição e a posterior remessa dos autos. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0006754-65.2016.403.6114 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X VLADIMIR ALVES DE SOUZA Vistos. Em face da informação trazida pela consulta ao sistema informatizado da Receita Federal do Brasil (WEBSERVICE), em que resta
da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, em 20/03/2012 e retificação em 10/2012, e que não houve a consumação da prescrição.Os autos vieram conclusos.É a síntese do necessário.II FUNDAMENTAÇÃOA questão debatida nestes autos - PRESCRIÇÃO - está intimamente ligada à extensão das matérias de defesa, que podem ser arguidas e examinadas fora dos embargos à execução, por meio de exceção de pré-executividade.Doutrinariamente, tem-se difundido que, embora a s
da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, em 20/03/2012 e retificação em 10/2012, e que não houve a consumação da prescrição.Os autos vieram conclusos.É a síntese do necessário.II FUNDAMENTAÇÃOA questão debatida nestes autos - PRESCRIÇÃO - está intimamente ligada à extensão das matérias de defesa, que podem ser arguidas e examinadas fora dos embargos à execução, por meio de exceção de pré-executividade.Doutrinariamente, tem-se difundido que, embora a s