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Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 N. 0700455-10.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO FABRICIO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: GO42108 THALITA CASTRO ARAUJO, GO3867 - JANOR TOME DE CASTRO. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS56563 - JOAO RAFAEL LOPEZ ALVES. R: HORACONSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓ
Edição nº 74/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018 autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2018, às 17:29:12. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB N. 0741309-47.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KELLY REGINA LOPES FONSECA. Adv(s).: DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA, DF31643 - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. R: SABEMI SEGURADORA SA.
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 do DF Número do processo: 0709556-32.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração (ID251188
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 PE23989 - GIULLIANO CECILIO CAITANO SIQUEIRA, PE0021233A - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: DF4421500A - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVADOS. 1. Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, "a pes
Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO RECURSO DE SABEMI SEGURADORA S.A. CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DE MARIA DE F?TIMA PEREIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME. N. 0737216-07.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ1137860A - JULIANO MARTINS MANSUR. A: MARIA DE FATIMA PEREIRA. Adv(s).: DF2762800A - MARCOS DEMIAN PEREIRA MAGALHAES. R: MARIA
Edição nº 105/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os proces
Edição nº 105/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019 a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferênc
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 resulta excessivo, por computar indevidamente os danos morais, cabível, de ofício, a correção, como previsto no art. 292, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4. No caso de improcedência dos pleitos indenizatórios, o valor da causa deve ser utilizado como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Embargos parcia
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 seguro de vida da beneficiária SOFIA EVELYN CABRAL DE MELO, com correção monetária, pelo INPC, a partir da data do recebimento da quota, e juros moratórios de 1% ao mês da citação, bem como para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação por danos morais, montante que deverá ser corrigido monetariamente a partir da presente
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa (valor do pedido reconvencional). Declaro resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. 14 CERTIDÃO N. 0706932-27.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUSA SATHLER GARCIA HUBNER. Adv(s).: DF46897 - TAINAH DE OLIVEIRA CAR