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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 DECIDO. POIS BEM. NESTE CONTEXTO, AFIGURA-SE IMPERATIVO DETERMIN AR A IMEDIATA SUSPENSAO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICI ONAL, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 366 DO CODIGO DE PROCE SSO PENAL. CONCOMITANTEMENTE, FAZ-SE NECESSARIO DECRETAR DA PRISA O PREVENTIVA DO ACUSADO COMO MEDIDA ACAUTELATORIA DA INSTRUCAO CR IMINAL, POIS, DEVE-SE TER EM MENTE QUE O RE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 AUTUADO: LEANDRO ALVARO BARBOSA, DESACOMPANHADO DE ADVOGADO, RAZ AO PELA QUAL FOI NOMEADO PARA O ATO O DR. OTAIR FRANCISCO COSTA N ETO, OAB/GO 34.567. OS PRESENTES FICAM CIENTES DE QUE HAVERA GRAV ACAO AUDIOVISUAL DAS DECLARACOES DA PESSOA PRESA, DO MEMBRO DO MP E DO(A) DEFENSOR(A) (CPP, ART. 405, 2, PROVIMENTO 25/2014 DA CGJ /GO E RESOLUCAO 53 DE 2016, ART. 4, 2, DO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 ADV ACUS : 45442 GO - LUCAS HENRIQUE DA COSTA ALVES DESPACHO : TERMO DE AUDIENCIA ADMONITORIA PROTOCOLO N. 201801399209 REEDUCAN DO: ADALCINO OLIVEIRA DE SOUZA AOS VINTE DIAS DO MES MARCO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, NESTA CIDADE E COMARCA DE IPORA, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFICIO DO FORUM, A HORA DESIGNADA, NA SALA DAS AUD IENCIAS, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM. JUIZ D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 34965 GO - MICHELE CRISTINA CHAGURI ADV REQDO : 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE DESPACHO : TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO / INSTRUCAO E JULGAMENTO PROTOC OLO N. 201402090921 REQUERENTE: JOSE FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: INSS AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZO ITO, NESTA CIDADE E COMARCA DE IPORA, ESTADO DE GOIAS, NA SALA DA S AUDIENCIAS, OND
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 EM 05 (CINCO) DIAS, COMPROVANDO NOS AUTOS POR DECLARACAO. TAMBEM FOI ADIVERTIDO QUE O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES DOS ITENS 1 E 2, PODERA ACARRETAR A REVERSAO DA PENA EM RESTRITIVA DE LIBERDAD E. ENTREGOU-SE COPIA DO PRESENTE TERMO AO REEDUCANDO PARA QUE O M ESM O COMPARECA NO LOCAL DEFINIDO PARA CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 05 DIAS. DETERMINOU O MM. JUIZ QUE COPIA DESTE T
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 APLICANDO OS EFEITOS DE TAL OCORRENCIA. HOMOLOGO O PROCEDIMENTO D ISCIPLINAR DE APURACAO DE FALTA GRAVE DE FLS. 119/123, E COM FUND AMENTO NO ART. 118, I, DA LEP, DETERMINO A REGRESSAO DEFINITIVA D E REGIME DE PENA DO SENTENCIADO PARA O REGIME FECHADO. DETERMINO A ESCRIVANIA QUE SEJA REALIZADO NOVO CALCULO DE PENA OBSERVANDO A INCIDENCIA DA FALTA GRAVE, A PERDA DE 1/3
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2533 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 26/06/2018 Publicação: quarta-feira, 27/06/2018 NTE, DEVENDO NELE CONSTAR O PRAZO DE VALIDADE CONSIDERANDO O PRAZ O DE PRESCRICAO DA PENA. CUMPRIDO O MANDADO DE PRISAO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS IMEDIATAMENTE, PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO/ADMONITORIA. NADA MAIS PARA CONSTAR, ENCERRO O PRES ENTE, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _ __________ (ANA LIVIA MOREIRA SARDINHA) ASSI
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1997 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/03/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/03/2016 NOS PROCESSOS PREVIDENCIARIOS, MEDIANTE OFICIO REQUISITORIO. NOM EIO, AINDA, A ASSISTENTE SOCIAL, DRA. CLEIDE BATISTA NERY CRESS-G O 0023 , PARA QUE PROCEDA O ESTUDO SOCIOECONOMICO DA PARTE AUTORA , PARA FINS DE AFERICAO DA RENDA MINIMA EXIGIDA A CONCESSAO DO BE NEFICIO ASSISTENCIAL, DEVENDO ENTREGAR A ESTE JUIZO LAUDO INFORMA NDO AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE ESTE VIVE, NO
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2046 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/06/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/06/2016 R QUE A PRESENTE DEMANDA FOI PROPOSTA QUANDO VIGORAVA A LEI 5.869 /1973, RAZAO PELA QUAL SEGUIRA O RITO ESPECIAL DO ARRESTO, ALI RE GULAMENTADO, EM CONSONANCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 1.046, 1, DO NCPC. EM REGRA, A CONCESSAO DE LIMINAR OU A SUA DENEGACAO FICA A O PRUDENTE ARBITRIO DO JUIZ DA CAUSA, EIS QUE A ANALISE DOS FATOS E DO DIREITO, NESTA FASE COGNITIVA, E SEMP