7.648 Resultado da pesquisa sandro henrique armando - em: 26/03/2025
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AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que a parte não requereu expressamente a sua apreciação, em descumprimento ao disposto no 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973 que permitia a interposição do referido recurso à época (artigo 522). 2. A Lei nº 6.839/80 estabelece que o registro no conselho de fiscalização profissional é determinado em função da atividade
Por ordem do MM. Juiz Federal Substituto desta Vara, fica a defesa intimada do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais escritas, nos termos da r. determinação de fls.229 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARE 1ª VARA DE AVARE RODINER RONCADA JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO ROCHA SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1055 EMBARGOS A EXECUCAO 0002577-72.2014.403.6132 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002210-48.2014.403.6132 () ) - MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA
arcabouço jurídico nacional, notadamente nas esferas administrativa e tributária.Ilícitos administrativos e tributários, tal como as infrações criminais, são passíveis de sanções. Porém, estas penalidades somente podem ser veiculadas por meio de lei em sentido estrito, como emanação direta do princípio da legalidade (arts. 5º., II, e 37, caput, da CF/88).Assim, apenas a lei pode gerar obrigações e fixar punições aos seus infratores. Esta a interpretação da garantia insculpi
1. Defiro o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) citado(s) nos autos, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito.2. Concretizando-se o bloqueio (total ou parcial) e não sendo irrisório o valor bloqueado, aguarde-se por 30 (trinta) dias.3. Constatando-se bloqueio de valor irrisório, inferior ao valor das custas correspondentes à exe
decisão de fl. 336.A Fazenda embargada apresentou contestação aos embargos (fl. 343), requerendo a improcedência dos pedidos e o reconhecimento da fraude à execução.É o relatório. Decido.A questão controvertida a ser resolvida no presente caso se resume a constatar a ocorrência ou não de eventual fraude à execução na alienação do imóvel em questão pelo executado.O tema foi enfrentado na decisão que negou a tutela antecipada (fls. 302/4), cujo teor adoto como fundamentação d