79 Resultado da pesquisa savixx comercio internacional - em: 31/01/2025
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ADVOGADO: JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA INTERESSADO: RADAC IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO: JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA INTERESSADO: POWER TRADE IMPORTS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP ADVOGADO: VALERIA BRAGA DE SOUZA BATISTA INTERESSADO: MERIDIAN DISTRIBUIDORA EIRELI ? EPP ADVOGADO: AMAL IBRAHIM NASRALLAH INTERESSADO: L.I.S.A - LOGISTICA INTEGRADA SULAMERICANA S.A ADVOGADO: ELAINE COUTINHO D AGUIAR ADVOGADO: VALERIA BRAGA DE SOUZA BATISTA INTERESSADO: GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGA
PARTE AUTORA : SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A ADVOGADO : Pérsio Thomaz Ferreira Rosa PARTE RÉ : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000513 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5015639-69.2016.404.7208 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE PARTE AUTORA : CHENDA CARGO LOGISTICS (BRASIL) LTDA. - EPP ADVOGADO : RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS PARTE RÉ : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 000051
ADVOGADO: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO: FERNANDA DA COSTA BRANDAO PROTA (OAB SP288230) AGRAVANTE: SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A ADVOGADO: JULIANA JACINTHO CALEIRO (OAB SP237843) ADVOGADO: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO: FERNANDA DA COSTA BRANDAO PROTA (OAB SP288230) AGRAVADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PARANAGUÁ AGRAVADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL UNIÃO - FAZENDA NACIONA
RELATOR(A) : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RS APELADO : REGISCLEI ARCARI ADVOGADO : CLEBER DALLA COLLETTA 0000095 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5000605-66.2016.404.7204 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APELADO : ROSALINO PEREGO EIRELI - EPP ADVOGADO : GLEISON MACHADO SCHÜTZ ADVOGADO : LUCAS HECK 0000096 APELAÇÃO CÍVEL 5008687
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002503-65.2016.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X STUDIO 358 COMERCIO E CONFECCAO LTDA - ME X JULIANA ARMELIN X JULIANA CARRILHO MOREIRA Defiro a penhora eletrônica, até o limite da quantia executada, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, da executada já citada, Juliana Carrilho Moreira, intimando-se em caso de penhora de bens ou ativos financeiros. Sem prejuízo, diante da recusa no recebimento do AR, expeça-se mandad
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC 0000063 APELAÇÃO CÍVEL 5007776-09.2013.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APELANTE : VIVO S.A. ADVOGADO : Sacha Calmon Navarro Coelho APELADO : OS MESMOS 0000064 APELAÇÃO CÍVEL 5007370-47.2012.404.7122 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APELADO : GOPE ORI
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005131-37.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A Advogado do(a) IMPETRANTE: PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463 IMPETRADO: SR. INSPETOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO SANTOS/SP SENTENÇA 1. SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A, qualificada nos autos, ajuizou o presente mandado de segurança com pedido liminar contra ato do INSPETOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO D
São Paulo, 21 de outubro de 2016. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002012-18.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA - SP183463 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Agravo de instrumento interposto por SAVIXX COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A. contra decisão que, em sede de mandado de segurança, postergou a análise da liminar para depois da apresentação d
Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Diante da natureza da pretensão deduzida e atento à norma constitucional inserta no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal vigente, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo legal, apresentar as informações solicitadas. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016 de 07 de agosto de 2009, dê-se ciência a União Federal (Fazenda Nacional) da impetra�
43. Com efeito, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é consectário lógico do cumprimento desta decisão, e prescinde de determinação judicial específica. 44. Ademais, com relação a esse item (“b”, “i”, do pedido), bem como no que diz respeito às demais assertivas sobre esse tema (alíneas “ii”, “iii”, e “iv”, item “b”, do pedido), não há comprovação de lesão, nem sequer verossimilhança na tese de ameaça de lesão, hábeis a justificar o de