1.934 Resultado da pesquisa sebastiao jose sobrinho - em: 28/12/2024
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Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 Nao Consta Advogado. A: ROSICLEIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSILAINE FERREIRA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSILENE DE LIMA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSIMEIRY CRUZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSIMERI BARC
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 Consta Advogado. A: RICARDO TADEU BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA DE CASSIA MORAES LUSTOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA DE CASSIA RIBEIRO CAZELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA DE CASSIA RIBEIRO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA DE LOURDES CORREA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Edição nº 134/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017 o artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa. Por esta razão, o pedido do credor deve ser acolhido. Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo. O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualq
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 independentemente de aquele que for deslocado ser servidor público ou não, em homenagem à proteção da unidade familiar insculpida no art. 226 da CF. Cabível, na hipótese, a interpretação analógica da Lei 8.112/1990, na ausência de disposição em norma municipal. 3. Não se confundem os institutos da licença sem vencimentos (aplicável ao caso dos autos) com o da remoção (cujos requisitos
Edição nº 29/2018 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 343/344 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 SEBASTIAO JOSE SOBRINHO (DF007084) CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. MARIA LUISA NUNES DA CUNHA (DF031694) 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20130110414633 - Cumprimento de sentença FLS."(...)Portanto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da Apelação.INTIMEM-SE." Brasília - DF, 06 de fevereiro de 2018. Desembar
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 a decidir de forma fundamentada. Pois bem, os presentes embargos estribam-se na premissa da existência de vícios de omissão na sentença proferida por este juízo às fls. 3027/3032-v. Aduz, primeiramente, que "a eficácia da r. sentença embargada estava condicionada ao desprovimento do Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.004767-7, de modo que, no que tange à matéria impugnada via agravo, não se o
Edição nº 148/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016 SUL INCORPORADORA E CONTRUTORA S.A., RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, FOCO PLANEJAMENTO IMOBILIARIO SA, fundada na tese da ilicitude da cobrança de comissão de corretagem em desfavor do consumidor e na correlata tese da repetição do indébito em dobro. Contudo, no colendo Superior Tribunal de Justiça tramita o RESP n. 1.551.956/SP, afetado à Seg
Edição nº 70/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de abril de 2016 autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do NCPC). 3. Efetuado o pagamento integral do débito, EXPEÇA-SE alvará e na sequência arquivemse os autos. 4. Não efetuado o pagamento integral do débito, ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença e prossiga-se na forma abaixo. 5. Intime-se o credor para trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta BACENJUD, devendo i
Edição nº 126/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014 dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 37/40 tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo manifestação, IN
Edição nº 187/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2011 debendi, pois, a cártula, por si só, mostra a existência do crédito almejado. Apesar da pacífica orientação pretoriana, entende-se, a fim de evitar o cometimento de qualquer iniquidade, que merece apreciação as alegações defensivas manejadas pela requerida, conforme se passa a fazer. Segundo a ré, houve a emissão do cheque apontado na inicial para servir de caução ao contrato de fornecim