10.003 Resultado da pesquisa seguro de acidentes - em: 06/01/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2017 CE/8502 CE/9687 CE/8446 CE/17314 1 1 1 1 CE/15095 CE/9761 CE/20978 / Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1608 665 1 1 1 1 1) 3072-32.2015.8.06.0129/0 - Tombo: 1392015 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: AILA MARIA FERNANDES PENHA EMBARGADO.: ALANA STEPHANE FERNANDES PENHA EMBARGADO.: ANA SAMILA FERNANDES PENHA EMBARGANTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A EMBARGADO.: EMANUEL WELIO FERNANDES PENHA EMBARGADO.: FRANCI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 NR.PROCESSO: 0283021.51.2013.8.09.0051 “(…). O cerne da questão posta em julgamento é saber se o AVC que vitimou a parte autora configura um acidente para fins securitários, e se na apólice ora em discussão estava prevista a cobertura por doença (seguro de vida). Mesmo ciente de que o Tribunal de Justiça de Goiás tem entendido que o Acidente Vascular Cerebra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 NR.PROCESSO: 0061224.17.2008.8.09.0006 EMENTA: DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (PLANO FAMILIAR). ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DO SORTEIO DE PRÊMIOS (TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO). EXCEPCIONAL LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ANTERIOR CONSTITUIÇÃO EM MOR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 NR.PROCESSO: 0161454.61.2014.8.09.0134 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO NO VAREJO, COM GARANTIA ESTENDIDA. AQUISIÇÃO CONCOMITANTE DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. APLICAÇÃO DO CDC. SUPOSTA VENDA “CASADA”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I
nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício como, também, as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I, da CF/88, não fez qualquer ressalva a este respeito. Incidência da Súmula 15/STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 117.486/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVO
nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício como, também, as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I, da CF/88, não fez qualquer ressalva a este respeito. Incidência da Súmula 15/STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC 117.486/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVO
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Abril de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1181 34 Abertas as propostas, foram apresentados os seguintes preços: Lote (1) - Registro de Preços para contratação de cobertura securitária (seguro de acidentes pessoais coletivos) para assegurar a vida e a integridade física dos estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará, com eventual substituição de segurado(s), observadas as condições e especificações cons
atribuições do Poder Público.Sua concessão requer não apenas que haja o direito alegado, pois o que se exige é a precisão e a comprovação, no momento da impetração da ação, dos fatos e situações que ensejam o exercício do direito que se alega ter, ou seja, prova pré-constituída.Pois bem.A pretendida averiguação casuística da atividade preponderante da parte impetrante, ente municipal pertencente à Administração Pública Direta, não se mostra pertinente no caso em apreço
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1023 860 securitário para o qual a interpretação do contrato de seguro, deve ser sempre restritiva. Nesse sentido já se julgou: “Seguro de vida em grupo - Indenização - Incapacidade permanente - Laudo do INSS - Concessão de aposentadoria previdenciária Inadmissibilidade. A relação jurídica securitária de ca
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 6674 -se o empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho, previdenciário (espécie 36), o qual, nos termos do art. 86 da Lei ficará o EMPREGADOR responsável pelo pagamento dos prêmios 8.213/91, "será concedido, como indenização, ao segurado quando, de seguro, enquanto durar o afastamento. após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualqu