10.003 Resultado da pesquisa seguros gerais. adv - em: 25/12/2024
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AUTOR: HILDA DA SILVEIRA E OUTROS ADV/PROC: SP229590 - ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 15 PROCESSO : 0017451-32.2012.403.6100 PROT: 03/10/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS ANDRE BONETTI DIAS ADV/PROC: SP017229 - PEDRO RICCIARDI FILHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 13 PROCESSO : 0017452-17.2012.403.6100 PROT: 03/10/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SIVAT ABRASIVOS ESPECIAIS LTDA ADV/PROC: SP281481A
Edição nº 94/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019 dos imóveis efetivamente dependam de anuência daquela pessoa jurídica, e eventual negativa seja reputada indevida pelos requerentes, os demandantes deverão adaptar o rito para ordinário, por se tratar, em tese, de pretensão resistida. Venha nova inicial na íntegra, com as correções necessárias, em peça única, o que facilitará a leitura da peça pelo juízo e pelos advogados. Prazo de quinze d
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 GERAIS, IVONETE SANTIAGO NERY DE SOUZA RECONVINDO: JULIO CESAR RIBEIRO CANDIDO, KIUSA DE MARIA BOTAO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de manifestação da requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS acerca do último parágrafo da decisão de ID Num. 25867495 - Pág. 1, conforme certificado pelo ID Num. 26586920 - Pág. 1, decreto-lhe a revelia, com fundamento no art. 7
PROCESSO : 0021440-12.2013.403.6100 PROT: 22/11/2013 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES VARA : 15 PROCESSO : 0021441-94.2013.403.6100 PROT: 22/11/2013 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
AUTOR: DEVIR LIVRARIA LTDA ADV/PROC: SP166881 - JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 17 PROCESSO : 0020041-45.2013.403.6100 PROT: 31/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CIA/ DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV ADV/PROC: SP329432A - ANTONIO AUGUSTO DELA CORTE DA ROSA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 4 PROCESSO : 0020043-15.2013.403.6100 PROT: 31/10/2013 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARL
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1916 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 19/11/2015 NR. NOTAS : 19 COMARCA DE ITABERAI ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : REGINA COELI BATISTA DO PRADO JUIZ DE DIREITO : GUSTAVO BRAGA CARVALHO ==========================================================
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2019 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/05/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/05/2016 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 28/04/2016 NR. NOTAS : 8 COMARCA DE ITABERAI ESCRIVANIA : FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : ALEOMAR IVO DIAS JUIZ DE DIREITO : GUSTAVO BRAGA CARVALHO ===============================================================================
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 acerca do último parágrafo da decisão de ID Num. 25867495 - Pág. 1, conforme certificado pelo ID Num. 26586920 - Pág. 1, decreto-lhe a revelia, com fundamento no art. 76, § 1º, II, do CPC. Assim, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC). Anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. BRASÍ
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 AGC, com trânsito em julgado. Assim, considerando que houve o deferimento da prorrogação do prazo previsto no art. 6º, §4º do CPC, determino que a presente execução em permaneça supensa pelo prazo de 180 dias, contados de quando deferida a prorrogação do processamento da recuperação. Decorrido o prazo, restabelece-se o direito do credor de continuar a execução contra o devedor, independe
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 se a reconvenção (ID Num. 8995127 e ID 24626982) e comunique-se à Distribuição (art. 286, parágrafo único do CPC). Verifica-se que a parte autora/reconvinda já apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção, conforme petição de ID 9996197. Assim, intime-se o réu/ reconvinte PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em r