3.818 Resultado da pesquisa senhora juíza son - em: 24/12/2024
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Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Omissão. Inversão do ônus da prova. Necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor e hipossuficiência. A vida acadêmica do aluno é regida por normas regulamentares e formalizada de conformidade com os documentos acadêmicos que lhes são próprios. Necessi
Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 RELATÓRIO Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. VOTOS O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN?? O - 2
Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Custas pelo recorrente. R ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal e SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA, em proferir a seguinte dec
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 28 de Fevereiro de 2019 Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O Presidente e Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 46 da Lei 9.099/1995. Recurso próprio, regular e tempestivo. VOTOS A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - Relatora A ementa
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 decisão: CONHECIDO. NAO PROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 02 de Maio de 2019 Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O Presidente e Relatora RELATÓRIO Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. VOTOS A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - Relatora A ementa servirá de acórd�
Edição nº 84/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018 Dispensado o relatório, a teor do art. 46 da Lei 9.099/1995. Recurso próprio, regular e tempestivo. VOTOS A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECID
Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME. N. 0742433-65.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIVIA PORTES BRAGA. Adv(s).: DF1858700A - DENISE SCHIPMANN DE
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 Embargante assevera que o acórdão incorreu no vício de omissão. No entanto, conforme expressamente constante do acórdão, a cláusula nona (ID 1278684, p.10) é nula; a cláusula penal prevista no contrato deve incidir somente sobre o valor efetivamente pago e, aplicada a cláusula penal, nada autoriza a retenção das arras, sob pena de bis in idem, sobretudo se considerar que o imóvel será posto nov
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 28 de Fevereiro de 2019 Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O Presidente e Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 46 da Lei 9.099/1995. Recurso próprio, regular e tempestivo. VOTOS A Senhora Juíza SON? RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - Relatora, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 22 de Mar?o de 2018 Juiza SON?RIA ROCHA