10.003 Resultado da pesquisa sergio luiz akaoui - em: 01/02/2025
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Sentença.Na presente ação de execução foi efetuado o pagamento do valor apurado nos autos por meio de ofício requisitório.Intimada, a exeqüente quedou-se inerte.Declaro, destarte, extinta a presente execução com fulcro nos artigos 794, inciso I, e 795, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P. R. I. 0018155-48.2003.403.6104 (2003.61.04.018155-0) - LAUDICEIA MADALENA SILVA TEIXEIRA X RAQUEL SILVA TE
parâmetros traçados pelo julgado.Indefiro o requerido pelo exeqüente às fls. 178/181, no tocante a atualização do valor exequendo, pois o valor a ser requisitado é aquele que foi apurado pela contadoria judicial, ou seja, R$ 1.553,91 (Um mil quinhentos e cinqüenta e três reais e noventa e um centavos) para a maio/2006.Esclareço, ainda, que a atualização do referido valor será feita pela Divisão de Precatórios, no momento da inserção do crédito na proposta orçamentária, utiliz
judicial de fls. 259/267 para o prosseguimento da execução, julgando parcialmente procedente a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal.Quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios na impugnação, constatado o excesso de execução, fixo a verba em 10% sobre a diferença entre o valor fixado para o prosseguimento da execução (fls. 259/267) e o valor pleiteado pelo exeqüente, ficando, contudo a execução suspensa em virtude da concessão dos benefícios da assistênci
Diante do exposto, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação da parte autora, para fixar o termo inicial do benefício na data da citação e majorar a verba honorária para percentual de 15% (quinze por cento) sobre a condenação, esclarecendo, ainda, os critérios de incidência dos juros moratórios, e nego seguimento à apelação do INSS, tudo nos termos da fundamentação retro. Transitado em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem, observa
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1241 Processo 4012899-71.2013.8.26.0562/01 (apensado ao processo 4012899-71.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - CEUBAN - Vistos,Fls. 54/55: Defiro. Proceda à pesquisa renajud.Int. - ADV: DAVI SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP), RICARDO PO
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2369 3878 EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Joao Batista de Souza VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1531840-85.2017.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Kozen Nakazato VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1531841-70.2017.8.26.0477 CLASS
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1946 2690 Nº 2211204-38.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Praia Grande - Embargte: Renault do Brasil S/A - Embargdo: Antonio Marcos Correa Ramos - Interessado: Estoril Distribuido
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1932 583 Colégio - Salas 211/213 Nº 0007307-16.2002.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação - São Vicente - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apelante: Viação Marazul Ltda. - Apelado: Paulo Marcos Martins Mendes Oliveira - Apelado: Patricia Conceiçõao da Lapa Mendes Oliveira - Vistos.Considerando a adoção de
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1970 1747 Arruda - Revisor Paulo Alcides - Apte/Apdo: Cooperativa Habitacional Habcoop - Apdo/Apte: Rita de Cassia Nogueira Sovatti Advogado: Luciano Ribeiro Botollini (OAB: 113433/SP) - Advogado: Henrique Eduardo Vigula Boy (OAB: 260283/SP) - Advogado: Wladimir Ribeiro de Barros (OAB: 129310/SP) 22 - 9130214-14.2009.8.26.0000 - Processo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2017 1032 Veneza Transportes e Turismo Ltda. - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C,§ 7º, inciso I, do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial, inadmitindo-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 11 de maio de 201