62 Resultado da pesquisa siel sociedade instaladora - em: 28/01/2025
Página 1 de 7
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 5ª Vara Cível de Brasília DECISÃO N. 0055941-43.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ESPÓLIO DE JEANINE MARIA FELFILI FAGG. A: CHRISTOPHER WILLIAM FAGG. Adv(s).: SP0241816A - CASSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHA. R: SIEL SOC INSTALADORA DE EQUIP ELET E ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF0051964S - HENRIQUE MARTINS FERREIRA. R: EDWARD HIROSHI AMAGASAKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCI
Edição nº 40/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do disposto no art. 278 do CPC, as partes, caso desejarem produzir provas testemunhais, deverão apresentar em audiência o respectivo rol e, caso desejarem produzir provas p
Edição nº 94/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017 20010110323710 20010110337153 20000111004440 20010110229079 20010110074963 20010110085900 20010110101819 20000110696733 20010111138990 20010110120578 20010110086367 20010110179210 20010110221490 20010110204424 20010110205120 20010110119423 20010110321714 20000110985702 20010110116239 5846195 20010110041317 19980110843155 20010110101023 19990110918735 19990110916483 20010110094772 20010110292716 19990110655
Edição nº 94/2017 19990110873578 19990110901408 19990110898137 19990110899117 19990110675516 19990110758874 19990110907654 19990110864376 19990110882699 19990110885947 19990110762648 19990110914270 19990110762794 19990110862107 19990110762907 19990110861784 19990110883792 19990110808412 19990110904657 19990110895804 19990110895334 19990110890570 19980110843106 19990110899870 19990110829716 19990110901295 1236296 19980110135677 19990110885899 19990110900070 19990110836788 19990110765183 199901
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 20010110061392 20020110856749 20020110777416 20010110952892 20000111023336 20010110206446 20000110978092 19980110843114 FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF 20010110702279 20010110600668 FPDF FPDF 19990110799025 20010111140712 19990110896647 A19710 20020110724799 20000110740865 20020110730692 20000110730173 19980110844524 20010110230875 20000110940806 20010110005509 20010110008896 20020110723520 F
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 DECISÃO N. 0055941-43.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ESPÓLIO DE JEANINE MARIA FELFILI FAGG. A: CHRISTOPHER WILLIAM FAGG. Adv(s).: SP0241816A - CASSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHA. R: SIEL SOC INSTALADORA DE EQUIP ELET E ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF0051964S - HENRIQUE MARTINS FERREIRA. R: EDWARD HIROSHI AMAGASAKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCIA YAEKO YAMAGUTI NAKAMOTOME.
Edição nº 207/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de novembro de 2014 proferida nestes autos, onde o embargante alega haver omissão/obscuridade/contradição no decisum. Decido. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. Quanto ao mérito, prescreve o art. 535 do Código de Processo Civil que: "Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II
Edição nº 95/2017 20010110097305 20000110967360 20020110332603 20010111071590 20010110709930 20030020006454 20030020006454 19980110833143 19990110932845 20010110247452 20010110275587 20000110966254 20020111061146 19980110610117 20010111112186 20020110714812 20020110608149 5864295 3197395 20000110900345 20010110197048 20010110338814 20010110236842 20000111022889 20010110045787 20010110370339 20010110195942 20010110172194 19980110842597 20020110674193 20000110899924 20010110180237 1999011064664
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 Em razão do decidido acima, deixo de analisar o pedido constante na petição de ID Num. 33939872. Por outro lado, considerando o pedido de ID Num. 32746798 - Pág. 1, e tendo em vista que a última avaliação do referido imóvel foi realizada em 17/10/2017 (ID Num. 31455036 - Pág. 127), o que denota defasagem, expeça-se mandado para nova avaliação do sobredito imóvel. Instrua-se o mandado de avali
Edição nº 87/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017 Nº 2014.01.1.182449-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MINERADORA AMERICAL LTDA. Adv(s).: DF020886 - WENDEL RODRIGUES DA SILVA. R: ADAUTO CARNEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF988888 - CURADORIA DE AUSENTES. Nada a prover quanto ao pedido de expedição de certidão de crédito de fl. 173, pois o regime jurídico, instituído pelo NCPC com relação ao arquivamento da execução (art. 921, § 2º), fez com que as norm