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2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 14382 CONCLUSÃO Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamada Sinto Brasil Produtos Ltda, nos termos da fundamentação supra. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 14387 família) foi suficientemente explicitado, inclusive sob a ótica da natureza alimentar do crédito exequendo, conforme se infere no quinto parágrafo do item 3 de fl. 512. Não há contradição, omissão ou obscuridade. CONCLUSÃO Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO aos embargos de decl
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 14377 Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamada Sinto Brasil Produtos Ltda, nos termos da fundamentação supra. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 33323 comprometer o recebimento do crédito trabalhista, de indiscutível natureza alimentar. Agravo de petição a que se nega provimento. xv PROCESSO TRT/SP NO 1002359-06.2015.5.02.0613 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE AGRAVANTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA. RELATÓRIO AGRAVADOS: ERLANDIA ALVES RODRIGUES E CHEFF JOVELATER ALIMENTAÇ�
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 33319 subsidiariedade é justamente dar garantia ao pagamento do crédito trabalhista, quando os valores não são satisfeitos pelo devedor principal. A aplicação do benefício de ordem, na hipótese dos autos, encontraria óbice nos princípios da celeridade processual e da máxima efetividade da execução no processo do trabalho, po
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 33327 PROCESSO TRT/SP NO 1002359-06.2015.5.02.0613 AGRAVO DE PETIÇÃO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE AGRAVANTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA. RELATÓRIO AGRAVADOS: ERLANDIA ALVES RODRIGUES E CHEFF JOVELATER ALIMENTAÇÃO LTDA JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO: DRA. JULIANA SANTONI VON HELD Inconformada com a r. decisão proferida às fls. 216/217 (ID. 842bd5
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 32007 Dos descontos salariais. consequências advindas da contratação de firma inidônea. A reclamada não comprovou que o reclamante tenha autorizado o Não se trata de desrespeitar o princípio constitucional da livre desconto de parcela salarial a título de contribuição assistencial e iniciativa, mas sim garantir que a concretização de tal princípio tampouco q
2508/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018 309 DECISÃO PJe-JT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA. interpõe EMBARGOS DECLARATÓRIOS tempestivos, artigo 897-A da CLT, apontando contradição no dispositivo do julgado. Fundamentação Processo: 0012014-49.2017.5.15.0140 AUTOR: MAISA CAROLINE FERREIRA É O RELATÓRIO. RÉU: ALUMINIO MOVEIS COMERCIO DE MOVEIS TREEM DE FUNDAMENTAÇÃO O e
1664/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2015 RECLAMADO RECLAMADO MARCELO PINTO DA SILVA THIAGO TUQUI PINTO DA SILVA 198 Juiz do Trabalho BRUNO LUIZ BRACCIALLI, foram apregoados os litigantes: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL ELIAS JOSÉ DA SILVA, reclamante, e Justiça do Trabalho - 2ª Região SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA, reclamadas, 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENH
1513/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 0108000-73.2012.5.17.0132 Reclamante : FABRICIO CLAUDIO DA SILVA Advogado : Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte - 006512-ES Reclamado : GRUPO ONDREPSB Advogado : Christina Magalhães do Carmo - 011663-ES CERTIDÃO Em cumprimento a determinação do(a) Juiz(a) Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES o expediente que se segue é cumprido nos termos da Orde