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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL CAPÍTULO II - Limitações da Competência Tributária SEÇÃO I - Disposições Gerais Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) IV - cobrar imposto sobre: c) o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região recolhimento, independente de autorização expressa e prévia, além 461 controvérsia sobre a matéria no âmbito judicial pátrio. de estipular multa de 20% sobre o valor das contribuições. Além disso, tenho notícia de que até mesmo em sede de correição Afirma a impetrante que a decisão liminar é arbitrária, porquanto parcial a matéria já foi tratada, tendo os
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2927 44 Constitucional: Ordem econômica e financeira. Direito Empresarial: Títulos de crédito: cheque e duplicata. PONTO 92 Direito Penal: Crimes contra a dignidade sexual. Direito Processual Penal: Da execução das penas em espécie. Dos incidentes de execução penal. Direito Civil: Da extinção das obrigações. Direito Proc
próprio texto constitucional. A Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) foi expressamente recepcionada pela atual Constituição em seu art. 239. Trata-se de contribuição social, sujeita, portanto, às disposições contidas no art. 195, 7º, Constituição Federal, que independe de regulamentação através de Lei Complementar, uma vez que a Carta Magna não o dispôs expressamente, senão vejamos: Não se olvida que a Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo espec
2. Recurso improvido. (STJ - 1ª T., vu, RESP 396376, Processo: 200101720036 / ES. J. 04/11/2003, DJ 24/11/2003, p. 217, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECADÊNCIA. 1. Com o advento da Lei 6.830/80, restabelecendo o art. 144 da Lei 3.807/60, o prazo prescricional para cobrança de contribuições previdenciárias é trintenário, porém, permanece quinquenal o prazo de decadência, que se concretiza,
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VIII - Edição 1846 50 agrária. Sistema Financeiro Nacional. Habeas data. 5 Diferentes tipos de inconstitucionalidade: a inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. Garantias constitucionais individuais. Princípio da legalidade. Princípio da proteção judiciária. Estabilidade dos direitos subjetivos
que se concretiza, se ultrapassado, a partir de quando deve ser constituído o crédito. 2. Recurso especial conhecido, porém, improvido. (STJ - 2ª T., vu, RESP 202203, Processo: 199900069064 / MG. J. 26/10/99, DJ 13/12/99, p. 134, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). Anote-se também que com o advento da Constituição da República de 1988 as contribuições à Seguridade Social voltaram a ter natureza tributária, por incluídas no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, sujeitando os
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3409 4661 Grande - Conforme documentação acostada aos autos, o executado é falecido no ano de 1992. A data da inscrição na dívida ativa ocorreu no(s) ano(s) de 2013 à 2017, visando o recebimento de tributo em face de Liberatori Ildo, quando o correto seria em face do Espólio ou dos sucessores e/ou herdeiros. D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; Art.52 (...) NR.PROCESSO: 5501545.10.2018.8.09.0000 convênio. XV - avaliar peri
Anote-se também que com o advento da Constituição da República de 1988 as contribuições à Seguridade Social voltaram a ter natureza tributária, por incluídas no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, sujeitando os fatos geradores a partir da sua vigência (01.03.89) aos prazos de decadência e prescrição previstos nos artigos 173 e 174 do CTN, a teor do disposto no artigo 34 do ADCT, verbis: "Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do qui