1.760 Resultado da pesquisa sleep house colchoes - em: 06/01/2025
Página 1 de 177
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, para que este Juízo determine a exclusão do ICMS e o valor do pedágio da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Aduz, em síntese, a inconstitucionalidade e ilegalidade da incidência de ICMS e o valor do pedágio na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, uma vez que os valores recebidos a titulo do referido imposto estadual não integram seu faturamento, correspondente
Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, para que este Juízo determine a exclusão do ICMS e o valor do pedágio da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Aduz, em síntese, a inconstitucionalidade e ilegalidade da incidência de ICMS e o valor do pedágio na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, uma vez que os valores recebidos a titulo do referido imposto estadual não integram seu faturamento, correspondente
SãO PAULO, 22 de novembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000530-68.2017.4.03.6121 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Advogado do(a) IMPETRANTE: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO - SP61366 IMPETRADO: DIRETOR REGIONAL DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO DESPACHO Diante da interposição do Recurso de Apelação pela autoridade impetrada, intime-se o impetrante para apresent
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000868-50.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS S.A., SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E AC
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que proceda à análise e resolução definitiva dos Pedidos Administrativos de Ressarcimento protocolados sob os n.º 30595.84788.251017.1.5.19-8839 e 21033.61669.251017.1.5.18-8051, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, bem como, em caso de decisão administrativa favorável, por consequência, proceda à efetiva conclusão do processo de ressarcimento, em todas as suas etapas, co
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que proceda à análise e resolução definitiva dos Pedidos Administrativos de Ressarcimento protocolados sob os n.º 30595.84788.251017.1.5.19-8839 e 21033.61669.251017.1.5.18-8051, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, bem como, em caso de decisão administrativa favorável, por consequência, proceda à efetiva conclusão do processo de ressarcimento, em todas as suas etapas, co
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. PREQUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. - A argumentação do embargante revela a pretensão de rediscussão de teses e provas, com clara intenção de obter efeitos infringentes. - Conforme entendimento jurisprudencial, o recurso de embargos de declaração não tem por objeto instauração de nova discussão sobre a matéria já apreciada. - Também são incabíveis os embargo
SãO PAULO, 31 de maio de 2017. 14ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004814-85.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO - DEINF Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO 1. Dê-se ciência à parte impetrante acerca das informações (ID 1386853
SãO PAULO, 31 de maio de 2017. 14ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004814-85.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO - DEINF Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO 1. Dê-se ciência à parte impetrante acerca das informações (ID 1386853
Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000825-16.2017.4.03.6183 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS LTDA, SLEEP HOUSE COLCHOES E ACES