7.524 Resultado da pesquisa sonia maria vieira - em: 25/12/2024
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Informação de Secretaria para intimação das partes, nos termos da Portaria nº 13/2013, da 1ª Vara Federal de Botucatu-SP:Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, fls. 777/790, no prazo de 15 (quinze) dias. 0001489-36.2013.403.6131 - APARECIDO ROSA(SP287847 - GILDEMAR MAGALHAES GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para tomar ciência do ofício de fl. 304.Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o INSS do despacho de fl. 30
partes acerca das minutas dos precatórios/RPVs expedidos, nos termos do art. 10, da Resolução CJF nº 168/2011, bem como para que a exequente, apenas em sendo o caso, se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36, da mesma Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004591-44.2009.403.6119 (2009.61.19.004591-0) - WILSON ROBERTO CESARIO(SP181409 - SONIA MARIA VIEIRA DE SOUSA FERREIRA E SP286397 - W
Exequente: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONALExecutadas: ALETÉIA APARECIDA PERES e ELAINE ROBERTA PERES Vistos, em decisão. Fls. 304/311: Recebo o expediente como pedido incidental de tutela provisória, na forma do art. 295 do CPC. Trata-se de pretensão destinada à obtenção de medida liminar, de caráter acautelatório, destinada a evitar a consumação do leilão de bem imóvel de propriedade - em condomínio - das requerentes, executadas no âmbito do presente feito. Sustenta-se, em suma
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005553-04.2008.403.6119 (2008.61.19.005553-4) - LUIZ ANTONIO DA COSTA X C. R. A. S. INABA & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ ANTONIO DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RelatórioTrata-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, fundada em título judicial.Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios(s) requ
Recebo a impugnação à execução apresentada pelo INSS nos autos.Dê-se vista ao impugnado, para resposta, nos termos do art. 920, I, CPC, aplicado por analogia.Havendo impugnação ou no silêncio do embargado, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para conferência e elaboração dos cálculos, devendo elaborar planilha com os valores atualizados até a data de sua efetiva confecção pelo exequente. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dia
Exequente: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONALExecutadas: ALETÉIA APARECIDA PERES e ELAINE ROBERTA PERES Vistos, em decisão. Fls. 304/311: Recebo o expediente como pedido incidental de tutela provisória, na forma do art. 295 do CPC. Trata-se de pretensão destinada à obtenção de medida liminar, de caráter acautelatório, destinada a evitar a consumação do leilão de bem imóvel de propriedade - em condomínio - das requerentes, executadas no âmbito do presente feito. Sustenta-se, em suma
quinta-feira, 08 de Maio de 2014 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo – PEB – 1 - Belo Horizonte - 1 - 05/05/2014 A 05/05/2014 - 158.I, 10161438 Luciana Aguiar Gama – PEB – 1 - Belo Horizonte - 1 28/04/2014 A 28/04/2014 - 158.I, 13259973 Isabella de Souza Lacerda – ATB – 1 - Ibirite - 15 - 30/04/2014 A 14/05/2014 - 158.I Para de Minas, 03483047 Nancy Fagundes Valadares – PEB – 1 - Pitangui - 2 - 29/08/2013 A 30/08/2013 - 158.I Metropolitana C, 02754919 Maria Leti
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 VARA UNICA DA COMARCA DO CONDE NF 042/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00397 Processo: 0000003-45.2013.815.0441 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MURILO CORREIA PARAISO ADVOGADO: 005146PB CARLOS PESSOA DE AQUINO. REU: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADVOGADO: 017688PB YANARA PESSOA LEAL , 017189PB POLLIANA PEREIRA DE QUEIROGA , 012000
se, ainda, antes de se efetuar qualquer desconto, a necessária instauração de procedimento administrativo destinado a assegurar ampla defesa e contraditório ao titular do benefício.Trata-se de salvaguardar o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, conforme ilustram os seguintes precedentes:PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. RECEBIMENTO DE BOAFÉ. PRINCIPIO DA IRREPETIBILIDADE. Não se repetem os alimentos recebidos de boa-fé. Precedent
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 38 00353 Processo: 0000160-78.2019.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REPRESENTADO: R. G.VITIMA: A. K. O. C.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00354 Processo: 0000166-85.2019.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REPRESENTADO: A. B. S.VITIMA