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00059 AC 1847172 0008158-54.2007.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : MARIA ELZA DELMONDES FRANCA ADV : SP223103 LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES Anotações : JUST.GRAT. 00060 AC 1905625 0005554-32.2011.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : PAULO FERREIRA DA SILVA ADV : SP293580 LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA APDO(A) : Caixa Economica Federal - C
00059 AC 1847172 0008158-54.2007.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : MARIA ELZA DELMONDES FRANCA ADV : SP223103 LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES Anotações : JUST.GRAT. 00060 AC 1905625 0005554-32.2011.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : PAULO FERREIRA DA SILVA ADV : SP293580 LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA APDO(A) : Caixa Economica Federal - C
APTE : PAULO FERREIRA DA SILVA ADV : SP293580 LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV 00061 AC : SP184538 ITALO SERGIO PINTO 1882387 0018400-90.2011.4.03.6100 SP RELATOR :JUIZ CONV ALESSANDRO DIAFERIA APTE : JOAQUIM CARLOS CASAES e outro(a) ADV : SP112580 PAULO ROGERIO JACOB APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES Anotações : JUST.GRAT. 00062 AC 1951648 0000890-76.2013.4.03.6138 SP RELAT
APTE : PAULO FERREIRA DA SILVA ADV : SP293580 LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV 00061 AC : SP184538 ITALO SERGIO PINTO 1882387 0018400-90.2011.4.03.6100 SP RELATOR :JUIZ CONV ALESSANDRO DIAFERIA APTE : JOAQUIM CARLOS CASAES e outro(a) ADV : SP112580 PAULO ROGERIO JACOB APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP240573 CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES Anotações : JUST.GRAT. 00062 AC 1951648 0000890-76.2013.4.03.6138 SP RELAT
Edição nº 209/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.07.1.026185-6 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNC. Adv(s).: DF039784 - Bruno Nunes Peres. R: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente da decisão proferida pela instância superior. Emende-se a petição inicial para: a) complementar a parte autora sua qualificação, bem como da parte requerida, nos termo
Edição nº 205/2009 Brasília - DF, terça-feira, 3 de novembro de 2009 3ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2009 Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1507-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021635 - Sidney Evandro Amaral Araujo. R: LUCIMAR MOTA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogad
Edição nº 148/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Nº 1533-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: SP187329 - Carla Passos Melhado. R: OSESA RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a petição de fl. 51. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica intimado o autor para indicar o endereço completo do réu (para desentranhamento de mandad
Edição nº 56/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de março de 2010 de Lacerda. Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido à fl. 132.Prazo para resposta: 10 dias.Com a resposta, vista as partes.Em seguida, venham conclusos para sentença.Taguatinga - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 19h02.. Nº 22561-3/07 - Anulatoria - A: VANADIO DE SOUSA ASSIS (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: WAGNER DE SOUSA ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JUSSARA INES ASSIS
Edição nº 197/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de outubro de 2013 Nº 2012.07.1.037574-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PEDRO SCARTEZINI DE FARIA. Adv(s).: DF030249 - Fernanda Joana Dantas da Silva. R: RAYANE FEITOSA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que nesta data, juntei o mandado de verificação de abandono e imissão na posse, às fls. 36/41, devidamente cumprido. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 04, de 12 de setembro de 2012, intim
Edição nº 65/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017 indicado pela requerida. Ademais, observo que a sentença de fl. 389 determinou a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora, porém a beneficiária do crédito é a parte ré, relativamente a todos os depósitos realizados nos autos. Sendo assim, em retificação ao que constou na sentença de fl. 389, determino a expedição de alvarás de levantamento em favor da parte ré, quanto a