871 Resultado da pesquisa souza. defensora pública - em: 28/12/2024
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4625 007/105 IMPETRADO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA CONSULTOR GERAL DA ALE/RR: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA RELATOR: JUIZ CONVOCADO LEONARDO CUPELLO DESPACHO Considerando a edição da Lei Complementar Estadual n.º 175/11 (cópia anexa), diga o autor sobre a eventual perda do objeto da ação. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 1 de setembro de 2011 Publique-se. Boa Vista, 30 de agosto de 2011. Dr. LEO
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5549 09/86 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.15.000912-4 IMPETRANTE: TELMA PASTANA DE SOUZA DEFENSORA PÚBLICA: DR.ª TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DR.ª REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES RELATOR: JUIZ CONVOCADO JARBAS LACERDA DE MIRANDA Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 21 de julho de 2015 DESPACHO Proc. nº 000.15.000912-4 1)
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4717 15/80 Des. RICARDO OLIVEIRA Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.11.004785-8 - BOA VISTA. APELANTE: RUBELMAR CASTRO DE SOUZA. DEFENSORA PÚBLICA: DR. ROSINHA CARDOSO PEIXOTO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 20 de janeiro de 2012 DESPACHO Dê-se vista à Defensoria Pública, para oferecer as razões recursais (CPP, art
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 APELANTE: ISMAEL ALVES MOTA APELANTE: KARLENNO SANTOS PINTO REPRESENTANTE: ROSSANA PARENTE SOUZA (DEFENSORA PÚBLICA) APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA REVISOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR RELATORA: DESA. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS 9 - APELAÇÃO CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM (0015378-63.2018.8.14.0401) APELANTE: LUIS HENRIQUE DE SOUSA REPRES
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5712 013/133 RECORRENTE: FRANKMAR CASTRO DE SOUZA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE PEREIRA DE ALMEIDA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 1 de abril de 2016 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.14.004087-3 - BOA VISTA/RR APELANTE: ROGIER VIEGAS DE CASTRO DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE DIONÍSIO CASTELO BRANCO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO REVI
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6110 030/252 Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, em Sessão Virtual, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. Os Srs. Desembargadores Almiro Padilha e Tânia Vasconcelos votaram com o Sr. Desembargador Relator. Boa Vista, 7 de dezembro de 2017. Câma
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6105 ADVOGADA: CRISTIANE MONTE SANTANA – OAB/RR Nº 315-B RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.17.002243-8 - BOA VISTA/RR AGRAVANTES: AFRÂNIO MARCO VEBBER E OUTRO ADVOGADO: JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE JÚNIOR E OUTRO – OAB/RR Nº 604-N AGRAVADO: MARIANO JOSÉ FRANZ ADVOGADOS: LÚCIA ANDRÉA FERREIRA E OUTRO – OAB/RR Nº 1039-N RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI 007/100 Câmara - Única Boa Vista, 5 de de
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4910 050/105 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.°0010.09.214414-5 - BOA VISTA/ RR 1.°APELANTE: HARLISON NUNES ADVOGADO: DR. ELIAS BEZERRA DA SILVA 2.°APELANTE: SÓCRATES TOMAS SOUZA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE DIONÍSIO CASTELO BRANCO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 9 de novembro de 2012 DESPACHO Encaminhem-se os autos ao eminente P
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Caderno 1: Administrativo Descrição Subsídio – Art. 5º, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 171, de 29/12/2016 (DOE de 13/01/2017) e Anexo Único a que se refere o Art. 1º, da Instrução Normativa nº 69/2019 (DJE de 30/09/2019). Complemento de Subsídio – Art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 68, de 14/10/2008 (DOE de 16/10/2008) – Mandado de Segurança Nº 96.05105-4. Total Fortaleza, Ano X - Ediç�
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Caderno 1: Administrativo Descrição Subsídio – Art. 5º, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 171, de 29/12/2016 (DOE de 13/01/2017) e Anexo Único a que se refere o Art. 1º, da Instrução Normativa nº 69/2019 (DJE de 30/09/2019). Complemento de Subsídio – Art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 68, de 14/10/2008 (DOE de 16/10/2008) – Mandado de Segurança Nº 96.05105-4. Total Fortaleza, Ano X - Ediç�