5 Resultado da pesquisa srs. ministros napole - em: 17/01/2025
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pelo Juízo.Verifico que o entendimento anteriormente adotado por este Juízo em sede de antecipação dos efeitos da tutela deve ser alterado em razão de recentíssimo prece-dente do e. Superior Tribunal de Justiça em sentido contrá-rio, mas não com base na petição de fls. 81/82, em que a Advogada da União equivoca-se acerca dos efeitos da recente decisão do STJ, que não tem caráter de Súmula vinculante, mas com base na segurança jurídica na forma de regularidade jurisprudencial, p
após, iniciou especialização em Cardiologia, que terminou em 27/09/2013. Atualmente, está cursando a especialização em Doppler Ecocardiografia e tra-balhando no Hospital das Clínicas em Ribeirão Preto/SP.Aduz ter sido convocado para apresentar-se às Forças Armadas em 03/02/2014 em Campo Grande/MS, mesmo já tendo sido dispensado por excesso de contingente.É um breve relato.Decido.Como se sabe, por ocasião da apreciação do pedido de medida liminar, cabe apenas realizar uma análise