96 Resultado da pesquisa suplentes de diretoria - em: 25/02/2025
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3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3918 autor ser suplente de diretor sindical, representante do Sindicato A tutela provisória de evidência, é cabível nas situações previstas dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pelotas, com a no art. 311 do CPC: a) abuso de direito; b) manifesto propósito respectiva posse datada de 30/01/2017 e vigência do mandato até protelatório; c) direito fundado e
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 vigente. 16207 termos do documento mencionado, houve votação para a aprovação, restando, portanto, afastado o argumento de que o Autor não foi eleito para o cargo de dirigente sindical. O art. 511, da CLT, estabelece o enquadramento sindical de um trabalhador com base na atividade econômica preponderante do empregador, com exceção dos empregados pertencentes à Escl
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO KLEBER DANTAS JUNIOR(OAB: 55818/MG) 9133 Sul do Estado de Minas Gerais – SINDIPESUL. Afirma que exerce a função de suplente de diretoria do referido sindicato desde Intimado(s)/Citado(s): 22/01/19, sendo que o mandato findará somente em 21/01/23. - JOAO ROBERTO DE CARVALHO Diante disso, postula a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3915 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, é 30/01/2021. Aduz que, em inobservância à estabilidade provisória determinada a exclusão do feito de pauta. de dirigente sindical, foi despedido no dia 12/06/2019. Assevera que Desta forma, a fim de imprimir celeridade ao processo e otimizar a a demissão é arbitrária e ilegal, na medida em que a rec
1931/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1956 dirigente sindical titular , mas sim como um dos suplentes de diretoria. Foram eleitos cerca de 10 suplentes de diretoria. Declarou o Sindicto que o titular do cargo de Diretoria está em pleno Custas de R$700,00 . pelo Autor, , calculadas sobre R$ 35.000,00 , exercício de suas funções, logo, os suplentes não estão o valor da causa. Observe-Se que o autor não é p
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 16215 sobretudo quanto a questões que repercutem sobre terceiros. Assim, o procedimento adotado pelo sindicato obedeceu ao que art. 522, da CLT (Súmula 369, do C. TST). O empregador submete-se à estabilidade temporária, posto que ele está impedido de dispensar o empregado eleito como dirigente sindical, inclusive suplentes. Essa é uma das hipóteses legais que limitam
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 4931 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eabb69 do demandante, em que pesem as alegações da demandada. Ao proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mesmo tempo, o perigo na demora é evidente. Assim, sem prejuízo de eventual revogação da medida após a fase BRUNO FEIJO SIEGMANN probatória, vislumbro a presença dos elementos que a
1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 119 Goiânia, 11 de junho de 2014. legal, do direito de ampla defesa, bem como do princípio da ELVECIO MOURA DOS SANTOS legalidade, na medida em que existindo norma específica a regular Desembargador-Relator o procedimento de ciência do empregador, a ensejar a condição de Acórdão DEJT Processo Nº RO-0010259-41.2013.5.18.0012 Relator MARCELO NOGUEIRA PEDRA RECORREN
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 540 previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao comprovante de comunicado formal à empresa sobre a sua empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de ocorrência e quais seriam os integrantes da diretoria - e seus trabalho". suplentes - com direito à estabilidade. Por outro lado, nos termos do artigo 522 da CLT, a administração R
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 599 Item de recurso Conclusão Conclusão do recurso Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para: a) reconhecer a estabilidade sindical do recorrente e, em consequência, condenar o reclamado