10.003 Resultado da pesquisa supremo tribunal federal - em: 24/12/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 820 268 julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nestes autos. O reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional torna dispensável a determinação
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 820 281 controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Destarte, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Int. ADV. Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP, 126.504, Gledson Rodrigue
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 816 335 acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição... No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cárme
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 833 405 Destarte, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Int. ADV.: Gláucio Henrique Tadeu Capello, OAB/SP, 206.793 Stela Hortencio Chideroli, OAB/SP 264.631. RECURSO N.º 1227/10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURS
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 833 410 extraordinário interposto contra V. Acórdão proferido pelo Eg. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta comarca. De acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quand
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 833 411 as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição... No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 833 412 julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nestes autos. O reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional torna dispensável a determinaç�
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 832 284 artigo 543-B, do Código de Processo Civil: Art. 543-B: Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. § 1º : Caberá ao Tribuna
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 825 274 controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. § 1º : Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sob
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 839 247 julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada nestes autos. O reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional torna dispensável a determinaç�