3.129 Resultado da pesquisa suzana de camargo gomes - em: 26/01/2025
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383 coisa assim, então, quem respondia na sua ausência-384 [Falas sobrepostas]. 385 Sr. João de Figueiredo Cruz [Testemunha - AGU]: --era o substituto. 386 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Se não seria o superior. 387 Sr. João de Figueiredo Cruz [Testemunha - AGU]: É, perfeito. 388 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Uma outra questão, e no 389 controle do tempo, né? 390 Sr. João de Figueiredo Cruz [Testemunha - AGU]: Tá. 391 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Vamos
254 trabalhava... Existe uma escala feita só para os armazéns, e tinha uma escala feita 255 só pelo Correio. Só pelo serviço [inaudível]. 256 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: E havendo uma escala em que 257 consta supervisor, auditores e analista, o analista é quem deveria fazer o 258 deslacramento? 259 Sr. João Hiroshi Ato Atoji [Testemunha - AGU]: Isso depende do supervisor, 260 também. 261 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Seria... O supervisor que 262 decidiria-263 [F
198 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: E que providência ele teria que 199 tomar? 200 Sr. João Hiroshi Ato Atoji [Testemunha - AGU]: Normalmente, começa com 201 intimação à transportadora para justificar o porquê do atraso. Esse era o começo. 202 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Então, se ele não tivesse 203 delegado para alguém, caberia ao supervisor. É isso? 204 Sr. João Hiroshi Ato Atoji [Testemunha - AGU]: Ao supervisor. 205 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]:
301 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Essa colaboração que o senhor 302 solicitava, não era para a auditora Mariângela? 303 Sr. Marcos Hellmeister Canal [Testemunha - AGU]: Não, para auditora, não. 304 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Não? 305 Sr. Marcos Hellmeister Canal [Testemunha - AGU]: Não, porque ela 306 provavelmente receberia as informações para... Se não fui eu que fiz... 307 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Foi alguém que-308 Sr. Marcos Hellmeister C
(ApelRemNec 0007989-30.2008.4.03.6120, DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/09/2017.) Diante do exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento para a manutenção do Banco do Brasil S/A no polo passivo da ação. É o voto. E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROAGRO. PRODUÇÃO DE PROVAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A decisão que trata do indeferimento de produção de prova, situação que não se insere
383 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Não chegou a [inaudível]? Não, 384 eles não lhe mostraram? 385 Sra. Elitamar Marinho Pontes [Testemunha Defesa]: Não, claro que não, só 386 foi falado. 387 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Aham, tá. 388 Sra. Elitamar Marinho Pontes [Testemunha Defesa]: Não, você fala o... Meio 389 físico? O, de chegar e mostrar assim para mim como-390 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: É, eu quero saber se a senhora 391 sabe-392 Sra. Elitamar
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026948-39.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A., QUALITY BUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA., BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., COMPORTE PARTICIPACOES S.A., RICARDO CONSTANTINO, JOAQUIM CONSTANTINO NETO, CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, HENRIQUE CONSTANTINO Advogados do(a) AGRAVANTE: LIA TELLES DE CAMARGO - PR23366, SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS1
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026948-39.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A., QUALITY BUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA., BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., COMPORTE PARTICIPACOES S.A., RICARDO CONSTANTINO, JOAQUIM CONSTANTINO NETO, CONSTANTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, HENRIQUE CONSTANTINO Advogados do(a) AGRAVANTE: LIA TELLES DE CAMARGO - PR23366, SUZANA DE CAMARGO GOMES - MS1
327 tinha muitos analistas. Então, na minha época, nosso armazém no tinha, alguns 328 armazéns já tinham, o nosso não tinha-329 [Falas sobrepostas]. 330 Dra. Suzana de Camargo Gomes [Advogada]: Mas a pergunta que eu faço para 331 a senhora-332 Sra. Elitamar Marinho Pontes [Testemunha Defesa]: Então, a Mariângela, os 333 outros dois colegas, eu fazia assim: “Olha, hoje desce você, hoje você vai cuidar do 334 trânsito”. Então, podia deslacrar daquelas DTAs que eu passava. 335 Dra.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEBÊNTURES. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA E COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. 1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida exige que seja demonstrado, por meio de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que haja abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, sem que se configure perigo de irreversibi