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Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1680 PROCESSO :1026194-70.2014.8.26.0053 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA IMPTTE : Balbina Alves Picca ADVOGADO : 193533/SP - Elaine Cristina Lopes Taveira IMPTDO : Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo VARA:6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :0002158-82.2013.8.26.0160 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA REQTE : Suzeley do Nascimen
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 901 31 Após, independente de nova publicação, deve a inventariante Mackciane Tenório, no prazo de 10 (dez) dias: 1. Efetuar o pagamento das custas processuais finais e do imposto de transmissão causa mortis; 2. Esclarecer se existe a necessidade de expedição de alvará judicial para resgate de importância do espólio para pagamento
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Assim, por todo o exposto, conclui-se que a presente demanda não merece prosperar. II. 2. - Do pedido de tutela antecipada Quanto ao pedido do autor de concessão de tutela antecipada, indefere-se, por ter este juízo entendido, em sede de cognição exauriente, não ter o autor direito ao provimento de sua pretensão, e, tendo a tutela provisória caráter acessório, certamen
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, e, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela impetrante. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n° 2.016/09 e do teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal
Execução de Sentença contra a Fazenda Pública n.º 2007.71.00.007417-1 e remetidos ao e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Cumpra-se." EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.71.00.0385425/RS EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADA INTERESSADO ADVOGADO APENSO(S) : : : : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO MARCIA BEZERRA DAVID SENTENÇA DE FOLHAS LUIZ CARLOS BARRETO ROLOFF : : : : : LUIZ ROESSLER MARCIA GUIMARAES PUIG MARIA CRISTINA BOFF MARILENE HARTMANN MULLER MARINA BI
2914/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Agravado(s) Tribunal Superior do Trabalho ARCA DA ALIANÇA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Dr. Cristiane Bellini Tomás Pereira(OAB: 113891/RJ) Advogado 5079 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO DA C. TURMA QUANTO A CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO DO Intimado(s)/Citado(s): PRESTADOR DE SERVIÇO. Não há como exercer o juízo de - ARCA DA ALIANÇA VIGILÂNCIA E SEGURA
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1492 558 Manhães Moreira Advogados Associados - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo assinalado: Através da presente publicação no D.J.E., fica o exequente intimado para dar andamento ao fe
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 807 nos termos do art. 84 do RITRT. execução em face da ex-cônjuge do devedor, porque comprovado É o relatório. vínculo conjugal no tempo da vigência do contrato de trabalho sob o regime da comunhão parcial de bens. Passo ao exame. O credor apresenta certidão de registro de imóvel no qual consta VOTO vínculo conjugal entre o devedor MARCOS JOSÉ SANTOS e TÂ
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20118 reclamado, e desse encargo não se desincumbiu. Em seu depoimento pessoal a autora disse que "trabalhou para Marcos," Maruim" e somente para este" (f. 149). Quanto à responsabilidade subsidiária, mantenho a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 forma efetiva o contrário. Recurso provido. 804 MARCOS JOSE SANTOS. De fato, depreende-se do documento de ID 5a9225b que o executado MARCOS era casado com TANIA MARIA SILVA SANTOS ao tempo do vínculo empregatício com o reclamante. RELATÓRIO Apesar disso, é preciso que se busquem bens adquiridos à época em que eram casados, vale dizer, aqueles que foram revertidos