10.003 Resultado da pesquisa título executivo extrajudicial - em: 16/01/2025
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Publicação: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3958 19 0002597-39.2008.8.12.0102 (08/09/2008) - Execução de Título Executivo Extrajudicial - Exeqte: Eva Almeida Claro - ADV: Núcleo de Prática e Assistência Jurídica - UNIGRAN - Exectda: Edimara Pereira Rosa 0002623-37.2008.8.12.0102 (11/09/2008) - Execução de Título Executivo Extrajudicial - Exeqte: Rosana Conceição da Silva - ADV: Núcleo de
Publicação: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3924 15 23 – TATIANA MARIA CERVEIRA TETILA - DETRAN 24 – VANESSA MACIEL FRANCO MAGALHÃES - UEMS 25 – WAGNER LUIZ MANARA - UEMS Em seguida, foram sorteados 05 (cinco) jurados suplentes: 01 – ALINE ANJOS DA ROSA - UFGD 02 – JOÃO LUIS PONCIANO SOARES - PREFEITURA 03 – JULIO APARECIDO LEAL - EMBRAPA 04 – KARINA BALBINO VIEGAS - INSS 05 – ROSANE
Publicação: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3958 18 0002783-96.2007.8.12.0102 (06/11/2007) - Consumidor - Reclamte: Jonas Costa de Souza - ADV: Paulo Silveira (OAB: 00006861MS) - Reclamdo: Brasil Telecom S/A 0002789-06.2007.8.12.0102 (07/11/2007) - Consumidor - Reclamte: Sandro Valerio S. Geremias – ADV: Paulo Silveira (OAB: 00006861MS) - Reclamdo: Brasil Telecom S/A 0002812-49.2007.8.12.0102 (12/11
Publicação: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3924 16 - ADV: Juliana Aparecida Custódio (OAB: 00008152MS) - Exectda: Elci antunes 0001512-52.2007.8.12.0102 (04/07/2007) – Execução de Título Executivo Extrajudicial - Exeqte: Maria Inalda de Castro Exectdo: Marlene Jose Pedro Leme 0001538-50.2007.8.12.0102 (11/07/2007) – Execução de Título Executivo Extrajudicial - Exeqte: Cecilia Sadako Akatsuk
Publicação: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3786 40 0003040-24.2007.8.12.0102 (10/12/2007) - Consumidor - Reclamte: Jose Damas Junior - ADV: Paulo Silveira (OAB: 00006861MS) - Reclamdo: Brasil Telecom S/A 0003068-89.2007.8.12.0102 (13/12/2007) - Execução de Título Executivo Extrajudicial - Exeqte: Rosa & Cia Ltda- Exectda: Nilce Lopes Paes 0003071-44.2007.8.12.0102 (13/12/2007) - Execução de Título
Publicação: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3786 38 0002335-26.2007.8.12.0102 (17/09/2007) - Consumidor - Reclamte: Rosangela Perinasso - ADV: Aquiles Paulus (OAB: 00005676MS) - Reclamdo: Brasil Telecom S/A 0002337-93.2007.8.12.0102 (17/09/2007) - Cobrança de Dívidas - Reclamte: Helio Freitas Mafra - ADV: Oldemar Lutz (OAB: 00003425MS) - Reclamdo: Miguel Carlos Tatton F. de Oliveira e outro 0002358-69.2
Edição nº 55/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de março de 2016 ordinárias e extraordinárias de condomínio tem natureza de título executivo extrajudicial, uma vez que demonstrados documentalmente, conforme previsto no art. 784, X, do NCPC. Faculto ao autor a emenda a petição inicial para adequar o pedido e a causa de pedir, uma vez que já dispõe de título executivo extrajudicial. Caso a parte autora não anua com a conversão, deverá manifestar-se precisam
houve anuência às demais cláusulas gerais; c) a CEF pleiteia o recebimento de quantia que corresponde à totalidade do contrato, olvidando o pagamento de várias parcelas feito pelos apelantes; d) o contrato de confissão apenas consolidou dívida anterior e não pode ser considerado como novação, razão pela qual a ação deveria ter sido instruída com o contrato original pactuado entre as partes; e) há excesso no valor cobrado pela CEF, na medida em que se apresenta em quantia muito sup
houve anuência às demais cláusulas gerais; c) a CEF pleiteia o recebimento de quantia que corresponde à totalidade do contrato, olvidando o pagamento de várias parcelas feito pelos apelantes; d) o contrato de confissão apenas consolidou dívida anterior e não pode ser considerado como novação, razão pela qual a ação deveria ter sido instruída com o contrato original pactuado entre as partes; e) há excesso no valor cobrado pela CEF, na medida em que se apresenta em quantia muito sup
Publicação: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3786 36 Processos: 0000126-63.2002.8.12.0101 (14/02/2002) - Consumidor - Reclamte: Valoneis Francisco - ADV: Defensoria Pública- Santina Domingues de Oliveira - Reclamdo: Águas Guariroba S/A - ADV: Renato Chagas Correa da Silva 0000293-80.2002.8.12.0101 (13/03/2002) - Execução de Título Executivo Extrajudicial - Exeqte: Ponto Final Confecções Ltda - ME -