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Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Verifica-se a possibilidade, em tese, de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, ADMITO o Recurso Especial manejado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. Ficam também submetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça as demais questões suscitadas pela recorrente, nos termos das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 16 de abr
DESPACHO Manifeste-se a CEF sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE QUARTA VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002367-64.1993.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL EXECUTADO: TELMA BAZZANO DA SILVA, TAMY INGRID RESTEL, MOIS
Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Verifica-se a possibilidade, em tese, de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, ADMITO o Recurso Especial manejado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. Ficam também submetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça as demais questões suscitadas pela recorrente, nos termos das Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 16 de abr
MARQUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. JOAO BAPTISTA DE PAIVA PINHEIRO) X X ANDRE LUIS XAVIER MACHADO 1. Junte-se nestes autos cópia do despacho de f. 12 e da inicial dos embargos nº 00041636020114036000.2. Intime-se o advogado substabelecido (f. 189) acerca do item 2 do despacho de f. 186.3. Retifique-se o CPF da exequente nos registros e autuação, conforme consta da f. 188.4. Após, expeça-se RPV do crédito incontroverso da autora.5. Nos termos do art. 10 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro
MARQUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. JOAO BAPTISTA DE PAIVA PINHEIRO) X X ANDRE LUIS XAVIER MACHADO 1. Junte-se nestes autos cópia do despacho de f. 12 e da inicial dos embargos nº 00041636020114036000.2. Intime-se o advogado substabelecido (f. 189) acerca do item 2 do despacho de f. 186.3. Retifique-se o CPF da exequente nos registros e autuação, conforme consta da f. 188.4. Após, expeça-se RPV do crédito incontroverso da autora.5. Nos termos do art. 10 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro
Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2016. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004847-44.1995.4.03.6000/MS 1999.03.99.026327-1/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO CEZAR AUGUSTO CARNEIRO BENEVIDES e outros(as) MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS MS003512 NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO MARIA AUXI
ADVOGADO No. ORIG. : : : : : IND/ E COM/ DE AGUARDENTE SAO JOSE LTDA SUPERMERCADOS PALMITAL LTDA COM/ E IND/ DE MANDIOCA PAULISTA LTDA RODRIGO TADEU TIBERIO 93.00.17483-5 14 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 06 de julho de 2012. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisã
ADVOGADO No. ORIG. : : : : : IND/ E COM/ DE AGUARDENTE SAO JOSE LTDA SUPERMERCADOS PALMITAL LTDA COM/ E IND/ DE MANDIOCA PAULISTA LTDA RODRIGO TADEU TIBERIO 93.00.17483-5 14 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 06 de julho de 2012. GISLAINE SILVA DALMARCO Diretora de Divisã
MALHEIROS PAIM X MARCIO WAGNER SALES ORMAY X JOSE MARIA PARRON X MOISES DE ASSIS CHAVES X GILSON LUIZ COEVA LOUBET X ISMAEL CHAMORRO DA ROCHA X RONALDO ROMERO X JOSE APARECIDO DA SILVA X ADAO ALIENDRES X HONORATO OVELAR SOLALIENDRES X JOEL CONQUISTA DA SILVA X EDEMIR JACINTO DOS SANTOS X JOSE IZIDRO SOUZA X ARISTIDES PINTO SOUZA X JORGE VIEIRA DOS SANTOS X RENATO DE SOUZA LOPES X EDUARDO JARA X CELSO HENRIQUE DE AMORIM X NELSON WAGNO RIBEIRO DA SILVA X EDVALDO LANGONE ROCHA X JOSELIO DOS SANTOS
AUTOR: PAULO HENRIQUE MENEZES MEDEIROS ADVOGADO: MS016204-PAULO HENRIQUE MENEZES MEDEIROS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: MS005181-TOMAS BARBOSA RANGEL NETO Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004394-27.2015.4.03.6201 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MAURILIO FERRERA DA SILVA ADVOGADO: SP243085-RICARDO VASCONCELOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004396-94.2015.4.03.6201 CL