10.003 Resultado da pesquisa tatiana iykiê assao garcia juíza - em: 03/03/2025
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Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 Nº 2015.01.1.030910-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAURO MANDELLI. Adv(s).: DF039000 - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL. R: MARIO GONCALVES DE MENEZES. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. À Secretaria: 1. Tendo em vista, a cota da Defensoria Pública do DF (fl. 211-v) que deixa de oferecer impugnação à penhora, defiro a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente dos valores
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 item antecedente. 6.1.3. Ainda na hipótese de não haver endereço conhecido da parte devedora, esta deve ser intimada da penhora e da avaliação prévia, para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para argüir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos sub
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 ser acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença. 3.1. Intime-se a parte credora, mediante publicação, a recolher as custas da fase de cumprimento de sentença ou custas complementares, se for o caso, bem como a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC, dos honorário
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.2. Comprovado o recolhimento das custas processuais, expeça-se carta precatória. 1.3. Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereç
Edição nº 190/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 conclusos para sentença de extinção. 1.8. Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausente
Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), intime-se a parte atingida pela constrição por intermédio da mesma forma que foi intimada para o pagamento espontâneo (itens 1.1 a 1.4 supra), exceto se foi intimada por carta/AR e posteriormente constituiu advoga
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 da mesma forma que foi intimada para o pagamento espontâneo (itens 1.1 a 1.4 supra), exceto se foi intimada por carta/AR e posteriormente constituiu advogado, hipótese na qual deverá seguir a regra geral de intimação por intermédio de publicação a seu patrono, aguardando-se o decurso do prazo. 5.1.2. Decorridos os prazos mencionados no item 5.1.1 supra sem qualquer manifestação, certifique-se
Edição nº 58/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017 de advogado ou de defensor público, cientificando a parte ré de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, do CPC). 1.1. Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, inci
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 Nº 2016.01.1.042345-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ARUBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF049165 - Kamilla de Alarcao Fleury. R: ROBERTO LUCENY BEZERRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o requerimento retro formulado, pois as diligências indicadas poderão ser realizadas pela própria parte interessada ao peticionar diretamente a Órgãos Públicos e particulares -
Edição nº 192/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018 conclusos para decisão. 8. Caso infrutíferas as diligências supra, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção ao depósito público, de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, se houver, devendo o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis,