4.176 Resultado da pesquisa tharcio fernando sousa - em: 26/01/2025
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3529/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho quaisquer de suas espécies, na medida em que não alcança questão jurídica nova (transcendência jurídica); o valor da causa não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Ademais, não há, a partir das específicas circuns
3537/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 Advogada Advogado Advogado Advogado Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dra. Taíse Macêdo Reis(OAB: 36280A/BA) Dr. Marcio Vita do Eirado Silva(OAB: 29576-A/BA) Dr. Hugo Souza Vasconcelos(OAB: 21453-A/BA) Dr. Ricardo Luiz Serra Silva Júnior(OAB: 29688-A/BA) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Dr. Társis Silva de Cerqueira(OAB: 24434-A/BA) Dr. Tharcio Fernando Sousa Brito(OAB: 9326-A/BA) Intimado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 495 Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade dos votos, em CONHECER DO PRESENTE CONFLITO E DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO DA VARA CÍVEL, COMERCIAL E DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA. Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito, nos termos do art. 64 do
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Advogada Advogada Advogado Embargado Advogado Advogado Embargado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Carlos Eduardo Cardoso Duarte(OAB: 15613-A/BA) Dr. Alexandre de Souza Araújo(OAB: 20660-A/BA) Dr. Lucas Costa Moreira(OAB: 31274A/BA) Dra. Renata Protásio de Souza(OAB: 21808-A/BA) Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB: 15659-A/BA) Dra. Roberta Leal(OAB: 24549-A/BA)
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho decisão agravada. Com efeito, os óbices processuais apontados na decisão denegatória subsistem de forma a contaminar a transcendência da causa. De fato, os Recursos de Revista não atendem aos requisitos previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT, na medida em que não se justifica a atuação desta Corte Superior, pois as matérias articuladas e renovadas nas razões dos Agravos de Instrum
3558/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Nesses termos, denego seguimento ao agravo de instrumento, por intranscendente, com lastro no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Processo Nº AIRR-1001673-69.2019.5.02.0032 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Ives Gandra da Silva Ma
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Processo Nº AIRR-0000005-82.2017.5.05.0221 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Agravante e Agravado PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Advogado Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB: 15659-D/BA) Agravante e Agravado CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. Advogado Dr. Hélder D`Al
3582/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 19/06/2020). "RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional entendeu que o ônus da prova acerca da prestação de serviços deveria ficar a cargo do tomador - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A por força do princípio da aptidão para a produç
3231/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho art. 896-A da CLT, uma vez que quanto à: transcendência jurídica e política (incisos IV e II) - as matérias discutidas no apelo - elencadas no relatório - não são novas no âmbito do TST, a exigir fixação de tese jurídica e uniformização jurisprudencial, e a decisão regional não atenta contra jurisprudência sumulada do TST ou STF, a recomendar o controle da decisão do TRT; tran
3109/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 435 do NCPC", tendo em vista que "a controvérsia existente nestes autos refere-se ao preenchimento dos requisitos para a concessão de progressão vertical a qual o autor afirma fazer jus desde 15/12/2015". Registrou que, na réplica, pouco antes da audiência de prosseguimento, "o autor manifestou no tópico intitulado "da especificação de provas" sua intenção de produzir tão somente