4.738 Resultado da pesquisa tiago pimentel souza. - em: 16/01/2025
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Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 (.). R: CARLOS NAZIOZENO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: CELIO BATISTA CUNHA. Adv(s).: (.). R: CICERA GOMES RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA CRISTINA G. DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DINA MARCIA DE A. BASTOS. Adv(s).: (.). R: DJANIRA BEZERRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DORACY DOS SANTOS ROSA. Adv(s).: (.). R: DORVAL FERNANDES. Adv(s).: (.). R: DOURILENE GUARINO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: EDINALDA LEONIDA DE AQU
Edição nº 86/2011 Brasília - DF, terça-feira, 10 de maio de 2011 R$500,00 (quinhentos reais), o que faço com base no art. 20, § 4º, do CPC.A verba honorária devida pelo Distrito Federal deverá ser corrigida pela TR, a partir da sentença, acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação na execução (Lei nº 11.960/2009).Já a verba honorária devida pela segunda requerida deverá ser corrigida pelo INPC, a partir da sentença, acrescida de juros de mora de 1% ao m�
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 obstante a natureza peculiar do dano. A punição visa coibir a repetição de atos não condizentes com a vida em sociedade. 10. Considerando as circunstâncias da lide, uma vez que a autora pernoitou no aeroporto pelo período de mais de 7 horas sem qualquer assistência da recorrida; a condição socioeconômica das partes; a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, razoável e proporc
Edição nº 53/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de março de 2011 aposentadoria dos autores, o período compreendido entre 4 de novembro de 2005 e 23 de dezembro de 2005.Correção monetária pelo INPC desde quando devido (dezembro de 2005) até 29 de junho de 2009 (Lei n. 11.960/2009). A partir desta data a correção e os juros se darão na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, tendo como termo inicial da incidência dos juros a data da citação nesta ação.Sem custas ou honorário
Edição nº 163/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2012 PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade das faturas referente ao consumo do mês de outubro/2011, no valor de R$ 1.676,32 e de novembro/2011, no valor de R$ 447,66 (inscrição: 464612-6), determinando que outras sejam emitidas com base no consumo médio histórico da unidade residencial da autora, utilizando-se no cálculo a média dos 6 meses anteriores às referidas faturas, fixando a c