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Recursos pendentes de julgamento: não há nos autos. Bem(ns): " 6.000 (seis mil) litros de etanol hidratado." Observação do(a) Oficial(a) de Justiça quando da (re)avaliação: produto novo. Despesas: custas de arrematação e comissão do leiloeiro, estas de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de bens móveis e 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação de bens imóveis, a serem suportadas pelo arrematante. Observações: 1) Fica(m) o(
dívida, depois de publicado o edital de leilão, fará jus o leiloeiro à indenização por despesas, no valor de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação judicial ou da dívida, o que for menor. O executado comparecerá perante este juízo e informará sobre o pagamento ou parcelamento e a data de sua ocorrência, de modo a que se possa aferir sobre a existência do débito para como leiloeiro, e pagará, sendo o caso, o valor devido.Solicitem-se informações acerca da existência de
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.72.00.000896-8/SC EXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADVOGADO : MELISSA ARAGAO DUARTE EXECUTADO : HELIO ESTEFANO BECKER FILHO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "À arrematação.Designo o dia 11/11/2013, às 14h00, para o primeiro leilão, e, em caso de não haver licitantes, o dia 25/11/2013, no mesmo horário, para o segundo, alienando-se neste pelo maior lanço, rejeitado o preço vil. Ambos na sede deste Juízo.
série 1159, na cor branca." Observação do(a) Oficial(a) de Justiça quando da (re)avaliação: O bem penhorado encontra-se na residência da depositária, Sra. Evandra Rosso, localizado ao lado da empresa executada e não está instalado, impossibilitando a verificação de seu funcionamento. Despesas: custas de arrematação e comissão do leiloeiro, estas de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de bens móveis e 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação de bens imó
formato retangular e de propriedade da executada, conforme R-2 da matrícula 49.780 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba (PR); 5) Conjunto de escritório sob nº 1806 (mil oitocentos e seis), localizado no 18º andar, Edifício Barão do Rio Branco, situado nesta Cidade de Curitiba/PR., na Rua Barão do Rio Branco, nº 63, esquina com a Rua Marechal Deodoro, de frente para a Rua Barão do Rio Branco, com a indicação fiscal nº 12.043.020.233-1 do Cadastro Imobiliário Municipal
Prefeitura Municipal de Colombo-Pr. Imóvel de propriedade de Confeitaria Pity Paty Ltda. CNPJ 79.452.728/0001-04, registrado sob nº R2 na matrícula nº 4.356 do Cartório do Registro de Imóveis de Colombo (PR)." Observação do(a) Oficial(a) de Justiça quando da (re)avaliação: imóvel localizado em região de infraestrutura regular, sem asfalto, com iluminação pública, saneamento deficitário e razoável acesso a comércio, transporte e escolas. Imóvel sem benfeitorias. Despesas: cust
19/11/1979 (fls. 26), ocasião em que também se verifica sua opção ao regime do FGTS, consoante se extrai do documento acostado a fls. 37. Trata-se, portanto, de contrato de trabalho iniciado quando já estava em vigor a Lei 5.075, de 21/09/1971, que extinguiu a progressividade dos juros no tempo e determinou a aplicação da taxa fixa de 3% ao ano. Outrossim, também não é o caso de aplicação da retroatividade prevista na Lei 5.958/73, pois, para tanto, é indispensável que o vínculo e
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. (...) O art. 10 da Lei nº 10.666/03 autorizou o aumento ou diminuição das alíquotas da contribuição ao SAT. Art. 10. A alíquota de contribuição de um
terreno onde se construirá o Edifício, constituído pelo lote C-1 ("ce"-um), resultante da unificação e subdivisão de uma área situada na Colônia Santo Inácio, Distrito de Campo Comprido, nesta Capital, com a área total de 5.500,00m², medindo 51,00 metros de frente para a Avenida Conectora 5 - Via Norte, por 100,00 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, de quem da Av. Conectora 5 - Via Norte, olha o terreno, onde confronta com o imóvel de indicação fiscal nº 17
VIII - O termo de adesão só poderia ser ilidido mediante prova irrefutável de ocorrência de vícios de vontade ou de vício social, o que não ocorreu no caso vertente. IX - O Termo de Adesão firmado pelo autor contempla todos os índices compreendidos no período de junho de 1987 a fevereiro/91. Dessa forma, de todos os índices pleiteados na inicial, apenas o referente a março de 1991 não está abrangido pelo mencionado acordo. Ocorre que é certa a jurisprudência do Superior Tribunal