1.446 Resultado da pesquisa trabalho medico advogados - em: 14/03/2025
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EM EN TA ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO DE ATENDIMENTO. ADVOGADO. AGENDAMENTO. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. VIOLAÇÃO DE GARANTIAS E PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS CARACTERIZADO NA ESPÉCIE DOS AUTOS. 1. A norma constitucional e infraconstitucional concedeu ao advogado garantias e prerrogativas quando no exercício de sua profissão. Assim, no horário de funcionamento da repartição pública, o advogado tem o direito de ser atendido em local próprio e em condições adequadas para o desempenho de se
Nada há a retocar na decisão que, diante de detida análise e atenta às provas pré-constituídas trazidas pelas partes aos autos, ratificou a liminar e concedeu a segurança. Ante o exposto, voto por rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação e à remessa oficial. E M E N TA ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. SESC. ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE OBRAS DE ARTE PARA EXPOSIÇÃO. TARIFA DE ARMAZENAGEM. PREÇO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA 9 DO ANEXO 4 DO CON
3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 2180 julgamento. https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li Defende a ré, ainda, que os reflexos do auxílio alimentação nas stView.seam?nd=21011411485693800000006615896 férias, são indevidos, uma vez que pagando-se a verba salarial no Número do processo: 0001463-53.2017.5.21.0007 mês de gozo de férias, é devido apenas o terço constit
3. Situação em que a Procuradoria-Geral Federal - PGF defende a possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido por particular, qualificado na certidão de inscrição em divida ativa na hipótese prevista no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91, que se refere a benefício pago além do devido, art. 154, § 2º, do Decreto n. 3.048/99, que se refere à restituição de uma só vez nos casos de dolo, fraude ou má-fé, e artigos 876, 884 e 885, do
Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista ao MPF. Intime(m)-se. Após, voltem conclusos. São Paulo, 25 de julho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016933-11.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: RAFAEL PEREIRA BACELAR Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL PEREIRA BACELAR - SP296905 AGRAVADO: CIRUFARM PRODUTOS CIRURG
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000411-19.2018.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE:AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE ITAPEVA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO PEREIRA LEME - SP177996, AGNALDO LEONEL - SP166731 D E S PA C H O ID 22663177: indefiro. Conforme certidão de ID 22690267, o pedido de desbloqueio de valores excedentes já foi realizado, sendo necessário apenas que se aguarde o prazo de liberação do sistema Bacenjud.
Int.-se; EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000557-11.2017.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA - SP136837, JEBER JUABRE JUNIOR - SP122143 DESPACHO Documento ID nº 4380319: Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos. Int.-se. 2ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004126-20.2017.4.03.610
SãO PAULO, 8 de janeiro de 2021. 5ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000387-06.2021.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ELIAS CORDEIRO MARQUES Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA ISABEL DO NASCIMENTO GOIS - SP416517 LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: PRESIDENTE DA 20ª JUNTA DE RECURSOS - TERESINA/PI DEC IS ÃO Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Por ora, intime-se a parte impetran
São Paulo, 29 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012399-91.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: UNIMED DO ABC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: REGINALDO FERREIRA LIMA - SP16510, THAIS FERREIRA LIMA - SP136047 RÉU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DESPACHO Afasto a prevenção apontada na aba associados por não encontrar conexão com a causa de pedir e pedidos aqui formulados. Cite-se. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2018.
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos do item 1.5 da Portaria nº 28, de 12/08/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação da CEF id 5131045. SãO PAULO, 2 de abril de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003945-88.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA - SP136837, JEBER JUABRE