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Considerando as filiais elencadas na inicial, delimito o alcance desta sentença à área de atuação da autoridade impetrada (circunscrição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto). A questão a ser analisada versa sobre a eventual inconstitucionalidade superveniente das contribuições sociais ao INCRA, SEBRAE e FNDE após o advento da Emenda Constitucional nº 33-2001, que alterou a redação do artigo 149, § 2º, da Constituição da República. A jurisprudência p
Custas, pela impetrante, na forma da lei. P. R. I. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008509-07.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IME
2. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado nos Tribunais Federais e nesta Corte é exigível a contribuição destinada ao SEBRAE, SESC, SENAC INCRA e FNDE; inclusive após o advento da EC 33/2001. A nova redação do artigo 149, §2º, da CF/88 prevê, tão somente, alternativas de bases de cálculo para as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, sem o propósito de estabelecer proibição de que sejam
Expediente Nº 3042 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006851-09.2013.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001776-91.2010.403.6102 (2010.61.02.001776-0) ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1993 - ANNA FLAVIA NOBREGA CAVALCANTI) X EDMUNDO ROCHA GORINI X MAURO SPONCHIADO X ANTONIO CLAUDIO ROSA X PEDRO LUIZ MASCHIETTO SALLES(SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS E SP312913 - SAMIA MOHAMAD HUSSEIN E SP262719 - MARIO AUGUSTO MORETTO E SP236267 - MARCO WADHY REBEHY E SP056867 - CARLOS
Ante o exposto, relativamente ao disposto pelo art. 10 da Lei nº 10.666.2003, decreto, por ausência de interesse, a extinção parcial do processo quanto às possibilidades de redução e de manutenção das alíquotas do art. 22, II, da Lei nº 8.212-1991, e, no mérito, declaro a procedência parcial do pedido quanto à majoração da contribuição ao RAT que tenha decorrido da aplicação do referido art. 10, concedendo a ordem pleiteada, para determinar que se abstenha de exigir da impetr
Acolho, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, razão pela qual deixo de apreciar as suas demais alegações. Passo à análise do mérito. Considerando as filiais elencadas na inicial, delimito o alcance desta sentença à área de atuação da autoridade impetrada (circunscrição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto). A questão a ser analisada versa sobre a eventual incon
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006172-45.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IM
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008509-07.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, TRANSPORTES IM
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRANSPORTES IMEDIATO LTDA FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB: 285865/SP) MARCOS PAULO LEAL DA FONSECA OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB: 253407-D/SP) AMBEV S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB: 128341/SP) TRANSPORTES IMEDIATO LTDA FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB: 285865/SP) MARCOS PAULO LEAL DA
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI 1743 Campinas, 29 de setembro de 2021 Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI /jss Desembargador Vice-Presidente Judicial Processo Nº ROT-0010869-40.2019.5.15.0090 FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI RECORRENTE TRANSPORTES IMEDIATO LTDA ADVOGADO HENRIQUE VITAL SIQU