4.620 Resultado da pesquisa transportes planejados ltda. - em: 15/01/2025
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00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003306-41.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003306-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6.ª ed., São Paulo: RT, 2002, p. 593). Em face de todo o exposto, com supedâneo do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Oportunamente, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. PAULO SARNO Juiz Federal Convocado 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO AP
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APE
São Paulo, 14 de setembro de 2017. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : :
São Paulo, 14 de setembro de 2017. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00066 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003305-56.2013.4.03.6130/SP 2013.61.30.003305-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : :
2013.61.30.003306-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Uniao Federal (FAZEN
2015.03.00.005921-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO : AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA LOGO
2013.61.30.003305-5/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA e filia(l)(is) LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA e filia(l)(is) LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA filial SP197086 GERALDO
2. O C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.556-2 e 2568-6, reconheceu ser constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110, de 29 de junho de 2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início da respectiva exigibilidade (art. 150, III, b, da Constituição). 3. No tocante a afirmação de que a contribuição em comento teria atingido a sua finalidade, tem-se que sua natureza jurídica é de contribuição social geral e