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3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 125 principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades e, em constitui matéria de ordem pública e, nesse passo, compete ao se tratando de cumulação objetiva de ações, a quantia magistrado conhecê-la de ofício. correspondente à soma de todos os pedidos, e no caso de pedidos A competência em razão da matéria rege-se pela natureza jurídica alternativo
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 149 p. 14). Comum. Assim, entendo que o valor da causa fixado pelos autores de longe Por esses fundamentos, de ofício, declaro a incompetência da não se revela proporcional ao proveito econômico pretendido. Isso Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda e, porque a parte autora pleiteia a devolução do valor de R$ nos termos do artigo 64, § 3�
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 134 milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e setenta e três reais e consequências da sucumbência parcial, total ou recíproca, bem treze centavos). como multa por eventual litigância de má-fé. Sustenta que a sentença deve ser reformada nesse ponto "em Nessa linha, na forma do art. 292, I, VI e VII, CPC, o valor da causa atenção ao artigo 840, §1º da CLT
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 128 condenação da ré ao pagamento de R$ 5.813.473,13 (cinco ser observado, tem por finalidade apurar o valor das custas, fixar as milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e setenta e três reais e consequências da sucumbência parcial, total ou recíproca, bem treze centavos). como multa por eventual litigância de má-fé. Sustenta que a sentença deve ser refo
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 145 em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". esetenta e três reais e treze centavos), atualizados e corrigidos Referido artigo do CPC autoriza a correção do valor da causa, de monetariamente,desde novembro de 2019. ofício, pelo julgador. Assim, ainda que ausente impugnação da parte Sendo possível identificar o proveito econômico almejado pe
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 152 presente caso, houve apenas e tão somente a indicação de valor da 5.813.473,13 (cinco milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e causa, não havendo qualquer relação com os reais valores setenta e três reais e treze centavos), atualizados e corrigidos pleiteados, ainda que de maneira aproximados, dos pedidos monetariamente,desde novembro de 2019". Alternati
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 138 decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das Nessa linha, reformo a sentença para retificar o valor da causa, custas." o qual fixo em R$ 5.813.473,13 (cinco milhões, oitocentos e No processo do trabalho a fixação do valor da causa visa treze mil, quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos). determinar o procedimento e a alçada (
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 Autor Advogado José Luiz Araújo Saboya Moisés Melo Santos(OAB: RJ112451D) Fundação José Pelúcio Ferreira Walter Andrade Araujo(OAB: RJ91952D) Marco Antônio França Faria Réu Advogado Réu Processo: 0090100-80.2009.5.01.0018 - RTOrd Aut: José Luiz Araújo Saboya [Adv. Moisés Melo Santos (OAB: RJ 112451 - D)] Réu: Fundação José Pelúcio Ferreira [Adv. Walter A
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 121 alternativo de rescisão contratual de justa causa, com pedido de antecipada, provisória, de urgência,liminarmente, para que as rés, concessão de tutela antecipada, de urgência, provisória e fossem compelidas a depositar em juízo o valor de R$5.813.473,13 concessão de liminar" contra a recorrente e mais 6 réus, tendo (cinco milhões, oitocentos e treze mil, qu
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 142 efeito econômico prontamente aferível com a eventual procedência do pedido a devolução do valor de R$ 5.813.473,13 (cinco milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e setenta e três reais e treze Diante do exposto, conheço do recurso ordinário interposto e, no centavos) à parte autora, o valor da causa deve corresponder a este mérito, dou-lhe provimento par